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Deliberação 1198/2000, de 6 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1198/2000. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, na sua sessão de 24 de Agosto de 2000 (acta 24/CA/2000), analisada a proposta DSFIF/180, de 18 de Agosto de 2000, da comissão de avaliação de transferências de farmácias, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Rosa Viegas, sita na Rua de São Vicente, 31, em Lisboa, formulado em 6 de Dezembro de 1999, e ouvida a ARS e as câmaras municipais competentes, deliberou autorizar a sua transferência, conforme proposto, para a Rua de Armando Guerreiro, 2, Urbanização de Santa Marta do Pinhal, Corroios, concelho do Seixal, distrito de Setúbal, nos termos do proposto nos n.os 1.º a 6.º da Portaria 936-B/99, de 22 de Outubro.

O pedido de transferência foi considerado prioritário relativamente aos pedidos formulados pelas Farmácias Délio e Romana para a mesma área, nos termos da alínea a) do n.º 5 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, aplicável por força do n.º 5.º da Portaria 936-B/99, de 22 de Outubro, por virtude daquela farmácia distar 9529 m do local actual ao pretendido, enquanto estas distam, respectivamente, 11 412 m e 12 519 m dos locais actuais aos locais pretendidos.

20 de Setembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Vogal, Carlos Laranjeira Henriques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1827934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-B/99 - Ministério da Saúde

    Cria um programa especial de transferência de farmácias instaladas no concelho de Lisboa para outros concelhos dos distritos de Lisboa e Setúbal. A vigência desta portaria cessa em 30 de Setembro de 2003.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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