Considerando as conclusões do relatório elaborado em 14 de Fevereiro de 2005 pela comissão de avaliação de propostas nomeada pelo despacho conjunto 758/2003, de 11 de Agosto, que se aprovam e adoptam;
Considerando que o despacho conjunto 734/2003, de 29 de Julho, que aprovou as condições de lançamento da parceria público-privada para a implementação do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal - (SIRESP), contém todas as menções referidas nas alíneas c) a g) do n.º 10 do artigo 8.º do Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril;
Considerando que a análise constante do relatório elaborado pela comissão de avaliação de propostas demonstra a verificação de conformidade e cumprimento dos pressupostos previstos no n.º 1 do artigo 6.º do citado Decreto-Lei 86/2003 para o lançamento e contratação de uma parceria público-privada e dos princípios relativos à partilha de riscos prevista no artigo 7.º do mesmo diploma legal;
Considerando a proposta de adjudicação da parceria público-privada contida nas conclusões constantes no n.º 5 do relatório da comissão de avaliação atrás referido;
Considerando que o adiamento da presente adjudicação poderia causar inevitáveis atrasos na implementação do SIRESP, comprometendo irremediavelmente a sua conclusão no prazo estabelecido no n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2003, de 8 de Abril;
Considerando que o protelamento da implementação desta infra-estrutura de comunicações móveis, destinada a permitir a interligação das diversas entidades responsáveis pela emergência e segurança, provocaria o atraso na coordenação das forças policiais a nível operacional e dos bombeiros no combate aos fogos florestais, pondo em causa a salvaguarda do interesse público;
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2002, de 5 de Fevereiro, já então reconhecia carácter de urgência à viabilização, em tempo útil, da Rede Nacional de Emergência e Segurança;
Considerando, enfim, depois de ouvido o auditor jurídico junto do Ministério da Administração Interna, que a presente adjudicação se revela como acto de gestão corrente, em função da sua natureza imprescindível e inadiável, atendendo à imperiosa urgência da implementação, em tempo útil, do SIRESP:
Nos termos da cláusula 29.1 do programa de procedimento aprovado pelo despacho conjunto 734/2003, de 29 de Julho, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril:
1 - Aprovam-se e adoptam-se as conclusões do relatório elaborado pela comissão de avaliação de propostas, designadamente no que respeita à verificação da conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 7.º, bem como das menções referidas na alíneas c) a g) do n.º 10 do artigo 8.º do Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril.
2 - Adjudica-se o contrato para a concepção, projecto, fornecimento, montagem, construção, gestão e manutenção do sistema integrado de tecnologia trunking digital das redes de emergência e segurança de Portugal ao consórcio composto pelas empresas Motorola, Inc., PT Ventures, SGPS, S. A., SLN - Sociedade Lusa de Negócios, SGPS, S. A., DATACOMP - Sistemas de Informática, S. A., e ESEGUR - Empresa de Segurança, S. A.
23 de Fevereiro de 2005. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro da Administração Interna, Daniel Viegas Sanches.