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Portaria 917/85, de 29 de Novembro

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Sumário

Fixa os valores das contraprestações a pagar pelas empresas agrícolas às quais foram entregues, para exploração, prédios expropriados ou nacionalizados.

Texto do documento

Portaria 917/85
de 29 de Novembro
Pela Portaria 933/83, de 18 de Outubro, foi aplicado o coeficiente de actualização de 1,55 para o cálculo do valor das contraprestações a pagar pelas empresas agrícolas às quais foram entregues, para exploração, prédios expropriados ou nacionalizados, segundo o método estabelecido pela Portaria 409/78, de 26 de Julho.

O artigo 18.º do Decreto-Lei 111/78, de 27 de Maio, determina a revisão bienal dos valores das contraprestações.

Constatou-se, porém, que existe um certo desajustamento no resultado da aplicação do método estabelecido pela referida Portaria 409/78, baseado em valores de rendimentos cadastrais, pelo que procedeu o Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária à elaboração de um estudo para determinação das contraprestações, com base no método analítico de determinação do valor de rendimento da propriedade em face das potencialidades dos solos e da capacidade produtiva das zonas irrigadas e das plantações arbustivas e arbóreas.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, em conformidade com o artigo 18.º do Decreto-Lei 111/78, de 27 de Maio, o seguinte:

1.º Os valores das contraprestações terão por base os que constam da tabela anexa à presente portaria.

2.º Os valores a que se refere o número anterior serão aplicados no biénio com início em 1 de Janeiro de 1986.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 12 de Novembro de 1985.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-27 - Decreto-Lei 111/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Estabelece normas para a regulamentação da entrega de terras expropriadas ou nacionalizadas.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-26 - Portaria 409/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as contraprestações devidas pela exploração de prédios expropriados nacionalizados.

  • Tem documento Em vigor 1983-10-18 - Portaria 933/83 - Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação

    Actualiza o valor das contraprestações a pagar pelas empresas agrícolas para exploração de prédios expropriados ou nacionalizados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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