Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7538/2000, de 3 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7538/2000 (2.ª série) - AP. - Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo. - Duarte Manuel Bettencourt da Silveira, vereador da Câmara Municipal da Calheta, São Jorge, no exercício das funções que me foram delegadas e subdelegadas por Despacho 25/99, de 16 de Agosto p.p., torna público que a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 31 de Junho de 2000, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, aprovou o Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo no Concelho da Calheta, cuja proposta, elaborada de harmonia com a competência referida na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da referida lei, foi aprovada na reunião ordinária da Câmara Municipal de 14 de Junho de 2000.

O referido Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

29 de Agosto de 2000. - o Vereador com competências delegadas, Duarte Manuel Bettencourt da Silveira.

Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo

Preâmbulo

Os municípios são autarquias locais que têm como objectivo primordial a prossecução dos interesses próprios e comuns dos respectivos munícipes.

Neste sentido, é atribuição dessas mesmas autarquias tudo o que diz respeito aos interesses próprios e específicos das populações respectivas, particularmente no que concerne ao desenvolvimento concelhio, que deverá basear-se cada vez mais na educação e no ensino.

Assim e considerando que se tem verificado, nos últimos anos, uma cada vez maior intervenção no desenvolvimento local e na opção por medidas de carácter social, com o intuito de melhorar as condições de vida e o desenvolvimento integral das populações residentes nos respectivos concelhos.

Considerando que estes objectivos só serão plenamente atingidos através de um conhecimento adequado da realidade local que permita a definição de estratégias que, por sua vez, visem uma real melhoria das condições de vida dos munícipes, bem como a adopção de medidas efectivas que permitam diminuir, eficazmente, as assimetrias, de modo a que haja, verdadeiramente, condições de igualdade de oportunidades que tenham em vista a promoção e o desenvolvimento educativo e cultural da população residente na área do município.

Considerando, ainda, que, actualmente, se verificam desigualdades sociais e económicas entre a população do concelho, as quais podem condicionar de um modo mais ou menos radical, o acesso a uma educação condigna, a Câmara Municipal, consciente do seu papel, entende por bem propor a criação de um Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo, adequadas à realidade do concelho, visando a promoção e o desenvolvimento educacional da população natural e residente no município, assim como permitir uma maior e mais justa igualdade nas condições de acesso e de frequência no ensino superior.

Considerando por fim que o processo de desenvolvimento necessita da fixação de quadros técnicos, o que e apesar das insistentes acções levadas a cabo, continuam a não existir no concelho da Calheta.

No uso das competências atribuídas aos órgãos municipais nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 1169/99, de 18 de Setembro, a Câmara Municipal da Calheta torna público, para os efeitos previstos no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 5 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o projecto de Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo, que se encontra em apreciação pública.

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo por parte da Câmara Municipal da Calheta a estudantes residentes no concelho, matriculados e inscritos eventualmente em estabelecimentos de ensino superior e técnico-profissional, como tal reconhecidos pelo Ministério de Educação.

Artigo 2.º

Âmbito e objectivos

1 - a Câmara Municipal da Calheta atribui bolsas de estudo a estudantes cujo agregado familiar resida no concelho da Calheta há mais de cinco anos e que frequentem estabelecimentos de ensino superior.

2 - as bolsas destinam-se a apoiar o prosseguimento dos estudos a estudantes economicamente carenciados e com aproveitamento escolar que, por falta de meios, se vêem impossibilitados de o fazer, em áreas consideradas carenciadas no concelho da Calheta.

Artigo 3.º

Princípios gerais

1 - a Câmara Municipal da Calheta atribuirá bolsas de estudo para jovens que ingressem ou que frequentem o ensino superior e técnico-profissional, tendo em conta as necessidades do concelho e dos serviços da Câmara Municipal.

2 - a Câmara Municipal da Calheta decide sobre a oportunidade de abertura do concurso, estabelecendo as fases e condições não previstas no presente Regulamento, sendo a concessão de bolsas limitada, em princípio, às seguintes áreas:

a) Licenciaturas: engenharia civil, arquitectura, medicina veterinária, economia e gestão de turismo;

b) Formação técnico-profissional em topografia, desenho de construção civil e medidor orçamentista.

Artigo 4.º

Montante e periodicidade das bolsas

1 - as bolsas de estudo a que se refere o presente Regulamento revestem a natureza de uma comparticipação pecuniária, até ao montante de metade do salário mínimo nacional, nos encargos normais de estudo, sendo o seu valor mensal a definir caso a caso e tendo em consideração outras eventuais bolsas atribuídas ao estudante em causa, por forma que o somatório das mesmas não ultrapasse o montante estabelecido para o salário mínimo nacional.

2 - o montante referido no número anterior poderá ser actualizado sempre que a Câmara Municipal o considere conveniente, tendo em conta o custo de vida e as exigências do curso.

3 - a bolsa será anual, atribuída durante 10 meses, a iniciar no mês de Outubro de cada ano, e será depositada directamente na conta bancária do(a) bolseiro(a), até ao dia 8 de cada mês a que se refere.

4 - a título excepcional e para o corrente ano lectivo de 2000-2001, a bolsa de estudo será atribuída durante cinco meses, com efeitos a partir de Outubro de 2000.

Artigo 5.º

Condições de acesso

1 - Só pode requerer atribuição de bolsa de estudo o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:

a) Prove carência de recursos económicos para início ou prosseguimento de estudos;

b) Frequente um curso de ensino superior ou técnico-profissional em área referida no artigo 3.º deste Regulamento, no ano lectivo para que solicita a bolsa;

c) Tenha tido aproveitamento escolar, tal como definido no artigo 9.º, caso tenha estado matriculado no ensino superior ou técnico-profissional no ano lectivo anterior aquele para que requer a bolsa;

d) Seja residente no concelho da Calheta há mais de cinco anos;

e) Não possua já habilitações ou curso equivalente àquele que pretende frequentar.

Artigo 6.º

Processo de candidatura

O concurso para atribuição das bolsas de estudo será aberto por deliberação da Câmara Municipal, para cada ano lectivo, no decurso do mês de Outubro.

Da abertura do concurso será dada notícia através dos estabelecimentos de ensino de nível secundário, das juntas de freguesia do concelho e da comunicação social local.

2 - o presente Regulamento será afixado a partir de 15 de Setembro de cada ano no átrio da Câmara Municipal da Calheta e na Escola Secundária do concelho, nos locais para o efeito destinados.

3 - o impresso de candidatura a fornecer aos interessados pela Câmara Municipal, depois de devidamente preenchido e assinado, deverá ser dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Calheta, e entregue na secretaria da Câmara Municipal, acompanhado conjuntamente com os documentos comprovativos das condições de acesso à bolsa de estudo que, consoante os casos, serão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Declaração da composição do agregado familiar passado pela junta de freguesia da área da sua residência;

c) Fotocópia da última demonstração da liquidação do imposto sobre o rendimento, Imposto Rendimento Singular, referente a todos os membros do agregado familiar;

d) Declaração dos bens patrimoniais do agregado familiar passada pela repartição de finanças da área de residência;

e) Certificado de 1.ª matrícula ou da matrícula do ano a que corresponde a candidatura;

f) Documento comprovativo do reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação, a apresentar apenas quando da primeira candidatura;

g) Cartão de eleitor (apenas para os estudantes que tenham atingido a idade obrigatória de recenseamento) e atestado de residência permanente passado pela junta de freguesia de que reside no concelho há mais de cinco anos;

h) Certificado demonstrativo do aproveitamento escolar obtido no ano anterior;

i) Declaração de honra em que como não beneficia para o mesmo ano lectivo de outra bolsa ou subsídio ou, no caso contrário, declaração nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º;

j) Declaração sob compromisso de honra da veracidade das informações prestadas.

4 - Se o bolseiro tiver exames a fazer na segunda época, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar no prazo de 20 dias úteis após obtenção dos resultados finais das respectivas provas, ficando a decisão final sobre o seu processo pendente da referida apresentação.

5 - as listas nominativas relacionadas com a candidatura bem como a atribuição e pagamento das bolsas de estudo serão afixados no átrio da Câmara Municipal da Calheta, e sempre que julgado necessário, difundidos pelos órgãos de comunicação social locais.

6 - o simples facto de o candidato ser admitido a concurso não lhe confere direito a uma bolsa.

Artigo 7.º

Processo de selecção

1 - as bolsas de estudo serão atribuídas aos candidatos seleccionados por um júri nomeado anualmente pela Câmara Municipal da Calheta.

2 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não da bolsa de estudo.

3 - a deliberação do júri será afixada no átrio da Câmara Municipal da Calheta.

4 - da deliberação do júri cabe reclamação para a Câmara Municipal, a interpor no prazo previsto na lei.

5 - a Câmara Municipal da Calheta reserva-se o direito de não conceder, no todo ou em parte, as bolsas para que o concurso é aberto, quando devidamente fundamentado.

Artigo 8.º

Critérios de selecção

São consideradas como condições preferenciais na atribuição da bolsas de estudo, as seguintes condições o seguinte:

a) Menor rendimento per capita do agregado familiar provenientes do trabalho;

b) Melhor aproveitamento escolar.

Artigo 9.º

Aproveitamento escolar

Para efeitos de execução do presente Regulamento, considera-se que teve aproveitamento escolar num ano lectivo o estudante que reuniu as condições fixadas pelos órgãos competentes do estabelecimento de ensino que frequenta e que lhe permitam a matrícula no ano seguinte do curso.

Artigo 10.º

Pagamento da bolsa

O pagamento da bolsa está condicionado à assinatura de uma declaração em que o bolseiro se compromete a aceitar e cumprir o estipulado no presente Regulamento.

Artigo 11.º

Obrigações dos bolseiros

Constituem obrigações dos bolseiros:

a) Manter a Câmara Municipal informada do aproveitamento escolar dos seus estudos, através de comprovação das classificações alcançadas na avaliação final de cada ano;

b) Não mudar de curso;

c) Comunicar à Câmara Municipal todas as circunstâncias ocorridas posteriormente ao concurso, que tenham melhorado significativamente a sua situação económica, bem como a mudança de residência;

d) Trabalhar no concelho da Calheta por um período igual ao número de anos em que recebeu a bolsa.

Artigo 12.º

Cessação do direito à bolsa de estudo

1 - Constituem, nomeadamente, causas de exclusão do concurso e de cessação imediata da bolsa:

a) a prestação à Câmara Municipal da Calheta, pelo bolseiro ou seu representante, de falsas declarações por inexactidão e ou omissão quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano lectivo a que se reporta a bolsa;

b) a não apresentação de todos e quaisquer documentos solicitados pela Câmara Municipal, no prazo de 10 dias úteis após o pedido oficial dos mesmos;

c) a aceitação pelo bolseiro de outra bolsa ou subsídio concedido por outra instituição para o mesmo ano lectivo, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação dos dois benefícios;

d) a desistência do curso ou a cessação da actividade escolar do bolseiro, salvo motivo de força maior comprovado, como por exemplo, doença prolongada;

e) a falta de aproveitamento escolar;

f) a não participação por escrito, dirigida ao presidente da Câmara Municipal, no prazo de 15 dias úteis a partir da data em que ocorra alteração das condições económicas do bolseiro susceptível de influir no quantitativo da bolsa e de que resulte prejuízo para a Câmara Municipal;

g) a mudança de residência ou de área eleitoral para outro concelho;

h) o ingresso do estudante no serviço militar;

i) a falta de cumprimento das demais obrigações a que fica vinculado pela aceitação da bolsa e deste Regulamento.

2 - Nos casos a que se refere as alíneas a), b), c) e d) do número anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir do bolseiro, ou daqueles a cargo de quem se encontra, a restituição correspondente ao triplicado das mensalidades já pagas, bem como de adoptar os procedimentos julgados adequados.

3 - Nas situações enquadráveis nas alíneas c) e e) do número anterior, a Câmara Municipal poderá, se assim o entender, limitar-se a reduzir o valor da bolsa.

Artigo 13.º

Da renovação das bolsas de estudo

1 - as bolsas poderão ser renovadas, mediante deliberação da Câmara Municipal da Calheta, constituindo condições para a respectiva renovação anual, pelo período de duração de cada curso e até à respectiva conclusão:

1.1 - Manutenção da situação de carência económica impeditiva do prosseguimento dos estudos;

1.2 - Aproveitamento escolar no ano anterior a comprovar através da apresentação de comprovativo das classificações obtidas na avaliação final de cada ano.

2 - o pedido de renovação da bolsa deverá ser formulado em impresso próprio fornecido pela Câmara Municipal da Calheta, devendo o mesmo ser entregue no Serviço de Atendimento ao Público, até ao dia 31 de Agosto de cada ano, acompanhado do certificado de aproveitamento escolar:

2.1 - Se o bolseiro tiver exames a fazer na segunda época, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar referido anteriormente, no prazo de 20 dias úteis após a obtenção dos resultados finais das respectivas provas.

3 - Consideram-se inatendíveis os pedidos de renovação que não forem devidamente justificados, ou não derem entrada na Câmara Municipal da Calheta dentro do prazo mencionado, ou ainda não estiverem devidamente instruídos. Nestes casos, a bolsa cessará na data inicialmente prevista para o seu termo.

Artigo 14.º

Disposições finais

1 - o desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das obrigações do estudante candidato e ou bolseiro.

2 - os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente, na medida do necessário, no orçamento da Câmara Municipal da Calheta.

3 - a Câmara Municipal da Calheta reserva-se o direito de solicitar à universidade/escola, a outras instituições que atribuem bolsas de estudo e ao próprio candidato todas as informações que julgue necessárias a uma avaliação objectiva do processo.

Artigo 15.º

Alterações ao Regulamento

Este Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações ou modificações consideradas indispensáveis.

Artigo 16.º

Das dúvidas e omissões

Caberá à Câmara Municipal decidir em todos os casos de dúvidas ou aspectos não previstos no presente Regulamento.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1827362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda