A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 19690/2000, de 2 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 19 690/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 369/98, de 23 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego no director do Estádio Universitário de Lisboa, mestre João Manuel da Silva Roquette, as seguintes competências:

a) Elaborar e executar o plano previsional de pessoal, bem como o correspondente plano de formação e afectar o pessoal aos diversos departamentos dos serviços ou organismos em função dos objectivos e prioridades fixados nos respectivos planos de actividade;

b) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

c) Empossar o pessoal;

d) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade;

e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

f) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;

g) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

h) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

i) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo o caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviços;

j) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, dentro dos limites legais.

2 - Ratifico os actos praticados desde 15 de Agosto de 2000 pelo delegado, no âmbito definido pelo n.º 1 do presente despacho.

11 de Setembro de 2000. - O Director-Geral, Manuel Brandão Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1827341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-23 - Decreto-Lei 369/98 - Ministério da Educação

    Cria, no âmbito do Ministério da Educação, a Direcção-Geral do Ensino Superior, que substitui, para todos os efeitos, o Departamento do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda