Despacho 19 690/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 369/98, de 23 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego no director do Estádio Universitário de Lisboa, mestre João Manuel da Silva Roquette, as seguintes competências:
a) Elaborar e executar o plano previsional de pessoal, bem como o correspondente plano de formação e afectar o pessoal aos diversos departamentos dos serviços ou organismos em função dos objectivos e prioridades fixados nos respectivos planos de actividade;
b) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;
c) Empossar o pessoal;
d) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade;
e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
f) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;
g) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
h) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
i) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo o caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviços;
j) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, dentro dos limites legais.
2 - Ratifico os actos praticados desde 15 de Agosto de 2000 pelo delegado, no âmbito definido pelo n.º 1 do presente despacho.
11 de Setembro de 2000. - O Director-Geral, Manuel Brandão Alves.