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Aviso 14088/2000, de 30 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 14 088/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para técnico principal - anatomia patológica, citológica e tanatológica. - 1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria de 1 de Março de 2000, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar vago na categoria de técnico principal da profissão de anatomia patológica, citológica e tanatológica da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Hospital de Santo André - Leiria, aprovado pela Portaria 675/95, de 28 de Junho.

1.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Requisitos de admissão:

2.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

2.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de técnico de 1.ª classe da anatomia patológica, citológica e tanatológica com, pelo menos, três anos de serviço na categoria de bom e efectivo serviço.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital de Santo André - Leiria, sito na Rua das Olhalvas, 2410-197 Leiria, ou noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

4 - Remuneração - resulta da escala indiciária fixada no mapa II do anexo II ao Decreto-Lei 564/99.

5 - Regime e condições de trabalho - os estabelecidos no capítulo VI do Decreto-Lei 564/99.

6 - Prazo de candidatura - o período de candidatura decorrerá no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

7 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

8 - Prazo de validade - o presente concurso esgota-se com o preenchimento da vaga posta a concurso.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, de acordo e segundo as normas estabelecidas na Portaria 721/2000.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente, Secretaria-Geral, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6 para a morada indicada no n.º 3.

10.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e validade do mesmo, categoria profissional e nome do estabelecimento onde desempenha funções, morada, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido a concurso;

c) Identificação do concurso, especificando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

e) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

10.3 - Sob pena de exclusão do concurso, os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certidão devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem dos candidatos, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública em anos, meses e dias;

b) Fotocópias autenticadas das fichas de notação relativas aos últimos três anos;

c) Certidão de teor, passada pela instituição a que pertence, comprovativa da posse dos requisitos exigidos no n.º 2.1 do presente aviso;

d) Quatro exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados e datados.

11 - Verificação dos requisitos de admissão - terminado o prazo para apresentação das candidaturas, o júri do concurso pronunciar-se-á de acordo com o estabelecido nos artigos 51.º e 52.º do Decreto-Lei 564/99.

12 - Lista de classificação final - os candidatos serão notificados da lista de classificação final nos termos estabelecidos no artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar caso o candidato seja funcionário.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Rosa Maria Silva Carneiro, técnica especialista de anatomia patológica do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional de Coimbra.

Vogais efectivos:

Antónia Maria Camelo Matias, técnica principal de anatomia patológica da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

Maria Fernanda Quintino da Cunha, técnica especialista da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais suplentes:

Vasco Dinis Ferreira da Cunha, técnico principal de anatomia patológica do Instituto Portugês de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional de Coimbra.

Armandina Videira Dias Manuel, técnica especialista de anatomia patológica do Hospital de Santa Cruz.

14.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 de Setembro de 2000. - O Administrador-Delegado, João Carlos Alves Dinis Carmo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1827284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-28 - Portaria 675/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE LEIRIA, PUBLICADO EM ANEXO. PUBLICA TAMBÉM EM ANEXO I OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADJUNTO DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS, DE ELECTRÓNICA E ELECTROMEDICINA, DE DESENHADOR DE ARTES GRÁFICAS, DE OPERADOR DE MEIOS AUDIOVISUAIS E DE SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE, DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 4 E DAS CARREIRAS DE TÉCNICO AUXILIAR DE ELECTROMEDICINA E DE SECRETARIA-RECPCIONISTA DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISS (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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