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Aviso 60/2005, de 9 de Março

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Sumário

Torna público ter, em 20 de Dezembro de 2004, a Bulgária depositado o seu instrumento de ratificação à Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, assinada em Estocolmo em 22 de Maio de 2001.

Texto do documento

Aviso 60/2005
Por ordem superior se torna público que, em 20 de Dezembro de 2004, a Bulgária depositou o seu instrumento de ratificação à Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, assinada em Estocolmo em 22 de Maio de 2001.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada pelo Decreto-Lei 15/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 130, de 3 de Junho de 2004, tendo depositado o seu instrumento de aceitação em 15 de Abril de 2004, conforme o Aviso 152/2004, e tendo entrado em vigor em 13 de Outubro de 2004 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 202, de 27 de Agosto de 2004).

A Convenção entrará em vigor para a Bulgária em 20 de Março de 2005, conforme estipula o parágrafo 2 do seu artigo 26.º

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 15 de Fevereiro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-14 - Decreto-Lei 15/2004 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Geologia e Energia (DGGE).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-27 - Aviso 152/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 15 de Abril de 2004, o seu instrumento de aceitação relativo à Convenção sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, assinada em Estocolmo em 22 de Maio de 2001.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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