A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD5108, de 27 de Novembro

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Sumário

Declara terem sido autorizadas transferências de verbas no montante de 121489 contos e modificações na redacção de várias rubricas.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas e modificações na redacção de rubricas, autorizadas nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo diploma:

(ver documento original)
Onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
9.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 27 de Setembro de 1985. - O Director, Mário Soares Tavares.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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