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Rectificação 2487/2000, de 29 de Setembro

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Texto do documento

Rectificação 2487/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 8 de Setembro de 2000, o despacho (extracto) n.º 18 285/2000, volta a publicar-se o mesmo devidamente rectificado:

Por despacho de 11 de Agosto de 2000 do Secretário de Estado da Cultura:

Mestre Pedro Manuel Cação Coelho - nomeado, precedendo concurso, em comissão de serviço, chefe da Divisão de Planeamento e Cooperação, do quadro de pessoal dirigente do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, ao abrigo dos artigos 16.º e 18.º, n.º 1, n.º 6, alínea b), e n.º 7, da Lei 49/99, de 22 de Junho, ficando posicionado no índice 70 do pessoal dirigente a que acresce um suplemento mensal por despesas de representação de acordo com o disposto no n.º 1 do despacho conjunto 625/99, de 3 de Agosto, optando, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, pelo seu vencimento de origem.

11 de Setembro de 2000. - A Subdirectora, Teresa Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1826588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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