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Aviso 14038/2000, de 29 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 14 038/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para admissão a estágio para a categoria de técnico de 2.ª classe da carreira de engenheiro técnico. - 1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 20 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República concurso externo de ingresso para admissão a estágio para a categoria de técnico de 2.ª classe da carreira de engenheiro técnico de um lugar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 87/91, de 30 de Janeiro.

2 - A vaga posta a concurso foi objecto de descongelamento por quotas atribuídas a este Hospital para o ano de 1999, conforme conteúdo do ofício n.º 4924, de 17 de Setembro de 1999, da Administração Regional de Saúde do Alentejo.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, esta informou, através do seu ofício n.º 16 600, de 2 de Novembro de 1999, não haver excedentes disponíveis relativamente ao lugar a prover.

4 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e nos despachos 23/94, de 10 de Maio e 61/95, de 30 de Dezembro.

6 - O local de trabalho é no Hospital do Espírito Santo - Évora, Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora.

7 - Conteúdo funcional - funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridas através de um curso superior.

8 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao da categoria de estagiário, constante do anexo n.º 1 do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Regime de estágio:

9.1 - O estágio com duração de 12 meses tem carácter probatório e integrará a frequência de cursos e formação directamente relacionados com as funções a exercer.

9.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme o interessado possua ou não nomeação definitiva na função pública.

9.3 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:

a) Relatório de estágio a apresentar por cada estagiário;

b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio.

9.4 - O provimento do lugar fica dependente da prévia aprovação em estágio, a realizar de acordo com o Regulamento de Estágios para Ingresso na Carreira Técnica, aprovado pelo despacho ministerial 23/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994, com a classificação não inferior a Bom (14 valores)

e de acordo com o ordenamento na correspondente lista de classificação final.

10 - Requisitos de admissão ao concurso:

10.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico obrigatório;

e) Não estar inibido de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais - os candidatos estarem habilitados com curso superior que não confira o grau de licenciatura, na área de electromecânica, adequado ao conteúdo funcional do lugar a prover.

11 - Métodos de selecção:

11.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

11.2 - A prova de conhecimentos será escrita, com a duração de duas horas e com carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e terá como objectivo avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de funções relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso.

11.3 - O programa da prova de conhecimentos consta do despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho.

11.4 - A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise do respectivo currículo profissional. Serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

11.5 - Na entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que, na fase do método de selecção eliminatório ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12.1 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou, se subsistir a igualdade, dos critérios fixados pelo júri, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo - Évora, sito no Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora, e entregue na Secção de Gestão de Pessoal do mesmo Hospital, durante o horário normal de atendimento (das 9 às 12 horas e das 14 às 16 horas), até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, podendo ainda ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que seja expedido até ao termo do prazo fixado.

13.2 - Dos requerimentos deverão constar:

a) Identificação completa (nome, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, fazendo referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento.

13.3 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Três exemplares do curriculum vitae.

13.4 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados nas alíneas d), e) e f) do n.º 10.1 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase desde que o requerente declare no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma delas.

13.5 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard junto à central telefónica.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Engenheiro Carlos Manuel Antunes Montes, director do serviço de instalações e equipamentos do Hospital de Garcia de Orta, Almada.

Vogais efectivos:

Engenheiro João Manuel Marques Cotralha, técnico especialista principal da carreira de engenheiro do Hospital de Nossa Senhora da Graça, Tomar.

Engenheiro Joaquim Luís de Jesus de Sousa, técnico especialista principal do Hospital de Abrantes.

Vogais suplentes:

Engenheiro António João Vinagre Louro, técnico de 2.ª classe do Hospital do Barlavento Algarvio, Portimão.

Dr. Carlos José Gomes, a exercer funções de administrador do Hospital do Espírito Santo - Évora.

16 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

14 de Setembro de 2000. - A Administradora-Delegada, Ana Margarida Jorge Dias Balsemão Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1826563.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-30 - Portaria 87/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE ÉVORA QUE SUBSTITUI O APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 662/80, DE 16 DE SETEMBRO, E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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