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Portaria 244/2005, de 8 de Março

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Sumário

Altera a Portaria n.º 1102-F/2000, de 22 de Novembro, que aprova o Regulamento da Pesca por Arte Envolvente-Arrastante.

Texto do documento

Portaria 244/2005
de 8 de Março
O Regulamento da Pesca por Arte Envolvente-Arrastante, aprovado pela Portaria 1102-F/2000, de 22 de Novembro, no seu artigo 11.º, impede a concessão de novas autorizações e de licenciamento inicial para o exercício da pesca com xávega.

Constata-se, no entanto, que as embarcações licenciadas para o uso desta arte envolvente-arrastante apresentam sinais evidentes de envelhecimento que põem em causa a respectiva segurança e a dos seus tripulantes.

Tratando-se, embora, de uma arte que não se pretende desenvolver, entende-se que a situação constatada deve ser acautelada, considerando-se, para o efeito, adequado estabelecer um regime que permita a substituição destas embarcações, sem que isso implique o cancelamento da licença.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar 7/2000, de 30 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º O artigo 12.º do Regulamento da Pesca por Arte Envolvente-Arrastante, aprovado pela Portaria 1102-F/2000, de 22 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 12.º
Cancelamento da autorização
As autorizações para a pesca com xávega serão canceladas nos seguintes casos:
a) ...
b) Abate da embarcação ao registo na frota de pesca, salvo quando esta seja dada como contrapartida para a construção de nova embarcação e desde que esta seja determinada, exclusivamente, por razões ligadas ao aumento de segurança.»

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves, em 11 de Fevereiro de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-17 - Decreto Regulamentar 43/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-30 - Decreto Regulamentar 7/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho (estabelece as medidas nacionais dos recursos vivos aplicáveis ao exercício da pesca em águas sob soberania e jurisdição nacional), e republica-o em anexo com todas as suas alterações.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-22 - Portaria 1102-F/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Envolvente-Arrastante.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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