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Deliberação 1175/2000, de 28 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1175/2000. - Sob proposta da Unidade de Ciências Económicas e Empresariais e ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 16.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, o senado, em reunião do dia 19 de Julho de 2000, tomou a seguinte deliberação:

1.º

Criação

A Universidade do Algarve, através da Unidade de Ciências Económicas e Empresariais, confere o grau de mestre na especialidde de Marketing.

2.º

Duração e organização do curso

1 - O curso de especialização conducente ao mestrado na especialidade de Marketing, adiante simplesmente designado por curso, tem a duração de quatro trimestres e em cada trimestre serão leccionadas três disciplinas de frequência obrigatória.

2 - O curso funcionará com base no modelo MBA.

3 - A frequência de um ou mais módulos, que integram um trimestre preliminar, poderá ser obrigatória, por decisão do conselho coordenador do curso.

4 - A frequência e aprovação em todas as disciplinas que integram o curso confere o direito a um diploma de estudos pós-graduados em Marketing.

5 - O grau de mestre será conferido após a frequência e aprovação em todas as disciplinas do curso, a frequência de seminários em Métodos de Investigação em Marketing e a aprovação de uma dissertação, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

3.º

Estrutura curricular

1 - Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo à presente deliberação.

2 - O plano de estudos do curso para o ano lectivo de 2000-2001 consta igualmente do anexo à presente deliberação.

4.º

Plano de estudos

Alterações ao plano de estudos do curso serão propostas anualmente pelo conselho científico da Unidade de Ciências Económicas e Empresariais e fixadas por despacho reitoral, a publicar na 2.ª série do Diário da República.

5.º

Coordenação do curso

1 - O curso será coordenado por um conselho coordenador, constituído por três professores.

2 - Desses três professores, um preside na qualidade de professor-coordenador e os restantes dois são necessariamente da área científica do curso.

3 - Tanto o professor-coordenador como os restantes elementos do conselho coordenador são nomeados, anualmente, por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Unidade de Ciências Económicas e Empresariais.

6.º

Habilitações de acesso

1 - A candidatura à inscrição no curso está condicionada à titularidade do grau de licenciado, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, após apreciação curricular a realizar pelo conselho coordenador do curso, podem ser admitidos à candidatura à inscrição licenciados com classificação inferior a 14 valores.

3 - Tendo em conta o plano de estudos e ouvido o conselho científico da Unidade de Ciências Económicas e Empresariais, o conselho coordenador definirá, anualmente, qual é a preparação científica e ou a experiência profissional adequada à frequência do curso.

7.º

Limitações quantitativas

1 - A inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente pelo conselho coordenador, ouvidos os conselhos directivo e científico da Unidade de Ciências Económicas e Empresariais.

2 - O conselho coordenador estabelecerá, ainda, antes do início do prazo de candidatura:

a) A percentagem das vagas reservada prioritariamente a candidatos recém-licenciados em Gestão de Empresas ou em Economia pela Unidade de Ciências Económicas e Empresariais, a qual não poderá ser inferior a 50%;

b) A percentagem de vagas supranumerárias que será reservada a docentes e funcionários não docentes da Universidade do Algarve;

c) O número de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.

3 - As limitações quantitativas referidas no n.º 1 serão fixadas anualmente por despacho reitoral, a publicar na 2.ª série do Diário da República.

8.º

Critérios de selecção

Os candidatos à inscrição no curso serão seleccionados pelo conselho coordenador, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Classificação da(s) licenciatura(s) a que se refere o n.º 3 do n.º 6.º ou de outros graus já obtidos pelo candidato, sem prejuízo das alíneas a) e b) do n.º 2 do n.º 7.º;

b) Currículo profissional;

c) Resultado da entrevista individual, quando tal for considerado necessário pelo conselho coordenador.

9.º

Propinas

1 - O montante das propinas e respectivo regime de pagamento será fixado anualmente por despacho reitoral, por proposta do conselho coordenador, ouvido o conselho directivo da Unidade de Ciências Económicas e Empresariais.

2 - De acordo com o estabelecido no despacho reitoral n.º 30/2000, estão total ou parcialmente isentos do pagamento de propinas os candidatos que ocupem as vagas supranumerárias previstas na alínea b) do n.º 2 do n.º 7.º

10.º

Início de funcionamento

O presente curso entrará em funcionamento no ano lectivo de 2000-2001.

11.º

Regulamento

1 - O conselho coordenador submeterá, anualmente, à aprovação dos conselhos directivo e científico da Unidade de Ciências Económicas e Empresariais um texto de regulamento do curso.

2 - Do regulamento devem constar, para além das matérias referidas nesta deliberação:

a) Os prazos de candidatura, selecção e matrícula no curso;

b) O calendário lectivo;

c) O apuramento da classificação final do curso;

d) As regras sobre a apresentação e defesa da dissertação;

e) As regras de constituição e funcionamento do júri;

f) As regras de tramitação do processo, da discussão da dissertação e da deliberação do júri.

13 de Setembro de 2000. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

ANEXO

Estrutura curricular do curso especializado conducente ao mestrado na especialidade de Marketing

Área científica do curso - Gestão.

Duração normal do curso - um ano lectivo (quatro trimestres).

Número total de horas lectivas para conclusão do curso - duzentas e cinquenta e duas.

Plano de estudos para o ano lectivo de 2000-2001:

Horas

1.º trimestre:

Análise e Estudos de Mercado ... 21

Necessidades e Comportamentos dos Clientes ... 21

Metodologia do Plano de Marketing ... 21

2.º trimestre:

Estratégias Competitivas de Marketing ... 21

Gestão do Produto e do Ciclo de Vida ... 21

Marketing de Relação ... 21

3.º trimestre:

Comunicação e Promoção ... 21

Venda Directa e Intermediação ... 21

Gestão do Preço e Rendibilidade do Produto ... 21

4.º trimestre:

Marketing de Serviços ... 21

Marketing Internacional ... 21

E-Negócio e E-Marketing ... 21

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1826391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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