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Despacho 7396/2000, de 28 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 7396/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 19 de Maio de 2000 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, por competência delegada, ratificado pelo Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde em 21 de Julho de 2000, autorizadas as renovações dos contratos de trabalho a termo certo por três meses, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para desempenharem funções inerentes à categoria de assistente de clínica geral, com a remuneração mensal de 294 100$00, com efeitos a 22 de Maio de 2000, aos seguintes profissionais:

Maria Teresa Loureiro César Vasconcelos, Centro de Saúde de Almada.

Célia Maria Inácio Santos, Centro de Saúde de Almada.

Isabel Maria Trevas Madaleno Gonçalves, Centro de Saúde da Baixa da Banheira.

Paula Maria Campos Dias, Centro de Saúde do Barreiro.

Fernanda Oliveira Gomes Silva Lopes, Centro de Saúde de Corroios.

Maria de Lourdes Lobato Faria Silva, Centro de Saúde da Cova da Piedade.

Maria Leonor Vieira Roberto B. Sequeira Delgado, Centro de Saúde de São Sebastião.

(Não carece de fiscalização prévia.)

28 de Agosto de 2000. - A Directora de Serviços de Administração-Geral, Maria Vitorina Mourinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1825931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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