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Aviso 13937/2000, de 27 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 937/2000 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 498/88, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 215/95, de 22 de Agosto, informam-se todos os interessados de que a lista de classificação final, referente ao concurso interno geral de ingresso para provimento de dois lugares de guarda de museu, da carreira de pessoal de vigilância dos museus, no quadro do pessoal do Museu de Évora, conforme o aviso de abertura n.º 4852/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 26 de Março de 1998, e posterior alteração ao júri, conforme o aviso 12 034/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, será afixada, na data da publicação do presente aviso no Diário da República, nas instalações do referido Museu e nas do Instituto Português de Museus, no Palácio Nacional da Ajuda, em Lisboa, e enviada aos candidatos.

14 de Setembro de 2000. - O Presidente do Júri, José de Monterroso Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1825783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 498/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o novo regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-22 - Decreto-Lei 215/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 498/88 DE 30 DE DEZEMBRO, QUE APROVOU O REGIME GERAL DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DE PESSOAL PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, RELATIVAMENTE AOS SEGUINTES ASPECTOS: - CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO INTERNO CONDICIONADO E PRESSUPOSTOS PARA A RESPECTIVA ABERTURA, - FUNCIONAMENTO DO JÚRI E DESIGNAÇÃO DO SEU PRESIDENTE, - CONTEUDO DO AVISO DE ABERTURA E PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS, - REQUISITOS DE ADMISSÃO A CONCURSO, - ELABORAÇÃO E PUBLICAÇÃO DA LISTA DE CANDIDATOS, - MÉTODOS DE SELECÇÃO (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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