Rectificação 2450/2000. - Por terem saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 8 de Setembro de 2000, os n.os 4 e 9.3.1.3 do aviso 13 325/2000, rectifica-se que onde se lê:
"4 - Prazo de validade do concurso - o concurso esgota-se com o preenchimento das vagas postas a concurso, as quais se encontram assim distribuídas:
Dois lugares para funcionários que a ele não pertençam.
9.3.1.3 - Experiência profissional - a determinação deste factor obedecerá à seguinte fórmula:
EP=(FP+4CAR+5CAT+OF)/10"
deve ler-se:
"4 - Prazo de validade do concurso - o concurso esgota-se com o preenchimento das vagas postas a concurso, as quais se encontram assim distribuídas:
Um lugar para funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do ex-Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde, aprovado pela Portaria 991/93, de 8 de Outubro; e
Dois lugares para funcionários que a ele não pertençam.
9.3.1.3 - Experiência profissional - a determinação deste factor obedecerá à seguinte fórmula:
EP=(FP+4CAR+5CAT+0F)/10"
11 de Setembro de 2000. - A Chefe de Repartição, Maria de Lourdes Barquinha.