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Rectificação 2450/2000, de 27 de Setembro

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Texto do documento

Rectificação 2450/2000. - Por terem saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 8 de Setembro de 2000, os n.os 4 e 9.3.1.3 do aviso 13 325/2000, rectifica-se que onde se lê:

"4 - Prazo de validade do concurso - o concurso esgota-se com o preenchimento das vagas postas a concurso, as quais se encontram assim distribuídas:

Dois lugares para funcionários que a ele não pertençam.

9.3.1.3 - Experiência profissional - a determinação deste factor obedecerá à seguinte fórmula:

EP=(FP+4CAR+5CAT+OF)/10"

deve ler-se:

"4 - Prazo de validade do concurso - o concurso esgota-se com o preenchimento das vagas postas a concurso, as quais se encontram assim distribuídas:

Um lugar para funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do ex-Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde, aprovado pela Portaria 991/93, de 8 de Outubro; e

Dois lugares para funcionários que a ele não pertençam.

9.3.1.3 - Experiência profissional - a determinação deste factor obedecerá à seguinte fórmula:

EP=(FP+4CAR+5CAT+0F)/10"

11 de Setembro de 2000. - A Chefe de Repartição, Maria de Lourdes Barquinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1825753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-08 - Portaria 991/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DA SAÚDE, PUBLICADO EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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