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Aviso 13919/2000, de 27 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 919/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para um lugar de assistente administrativo principal. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 5 de Setembro de 2000 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para um lugar de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal dos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Norte, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada e para as que ocorrerem, até ao prazo máximo de um ano.

3 - Legislação aplicável - são aplicáveis ao presente concurso, designadamente, os Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo principal o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretariado, arquivo, expediente e ainda controlo de trabalho e registo de dados.

5 - Vencimento e condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o respectivo vencimento o estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98 e demais legislação complementar.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações dos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Norte, sitas à Rua de Santa Catarina, 1288, na cidade do Porto.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de assistente administrativo há, pelo menos, três anos com classificação de serviço não inferior a Bom.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção:

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo profissional.

8.2 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente ponderados os seguintes factores, de acordo com as exigências profissionais:

a) Habilitação académica de base;

b) Experiência profissional;

c) Formação profissional.

8.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal, de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, endereçado à Rua de Santa Catarina, 1288, na cidade do Porto, enviado por meio de correio registado com aviso de recepção ou entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente normal, naqueles serviços.

10 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência e código postal;

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Pedido para ser admitido ao concurso;

d) Habilitações literárias;

e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso;

f) Indicação da categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo à função pública;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito.

11 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias que possui;

b) Documentos comprovativos de que reúne os requisitos gerais referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado (três exemplares);

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria de que é titular e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Certificado comprovativo dos cursos de formação profissional;

f) Fotocópia autenticada da classificação de serviço do período relevante para a admissão a concurso;

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

12 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - A relação de candidatos e a lista de classificação final dos concursos serão notificadas nos termos dos artigos 39.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Edite Mesquita Barbosa Moreira Rosário, chefe de repartição da Sub-Região de Saúde do Porto da Administração Regional de Saúde do Norte.

Vogais efectivos:

Alberta Conceição Martins Coutinho Lino, assistente administrativa especialista dos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Norte.

Maria do Céu Fernandes Nogueira, assistente administrativa principal dos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Norte.

Vogais suplentes:

Fernanda Nazaré Miranda Vilhena Marcelino, chefe de secção dos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Norte;

Maria Eduarda Lopes Cunha Cardoso, chefe de secção dos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Norte.

Nas suas faltas e impedimentos, a presidente do júri será substituída pela 1.ª vogal efectiva.

8 de Setembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Vogal, Jorge Caneca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1825751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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