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Portaria 786/85, de 17 de Outubro

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Sumário

Cria em cada distrito, para afectação às escolas do ensino primário no ano escolar de 1985-1986, números globais de lugares docentes.

Texto do documento

Portaria 786/85
de 17 de Outubro
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 412/80, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

São criados em cada distrito, para afectação às escolas do ensino primário no ano escolar de 1985-1986, os números globais de lugares docentes a seguir indicados:

(ver documento original)
Ministério da Educação.
Assinada em 3 de Setembro de 1985.
O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-27 - Decreto-Lei 412/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Define normas de gestão administrativa dos estabelecimentos de ensino primário oficial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-07 - Portaria 932/85 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria em cada distrito os números globais de lugares docentes para afectação às escolas do ensino primário no ano escolar de 1985-1986.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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