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Aviso 13911/2000, de 27 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 911/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural de 29 de Outubro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de chefe da Divisão de Organização e Informática, constante do mapa III a que se refere o n.º 2 do artigo 42.º do Decreto Regulamentar 16/97, de 7 de Maio, do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga existente, esgotando-se com o preenchimento da mesma.

3 - Legislação aplicável:

Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto Regulamentar 16/97, de 7 de Maio;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Lei 49/99, de 22 de Junho.

4 - Área de actuação - compete ao chefe da Divisão de Organização e Informática, nos termos do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 16/97, de 7 de Maio, o desempenho das seguintes funções: promover a realização de acções de racionalização e modernização de circuitos administrativos e suportes de informação, elaborar estudos e propostas com vista à definição dos meios informáticos mais adequados à Direcção Regional, de acordo com o plano de informática do Ministério, manter actualizado o cadastro dos meios informáticos e garantir a sua correcta gestão e ainda garantir a segurança e privacidade da informação constante dos ficheiros informáticos centralizados ou que circule na rede de ligações telemáticas.

5 - Requisitos legais de admissão:

5.1 - O recrutamento é feito por concurso de entre funcionários detentores de licenciatura adequada e que reúnam as condições previstas no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

5.2 - Condições preferenciais de habilitação:

Licenciatura em Informática;

Licenciatura em Economia;

Licenciatura em Gestão.

5.3 - Experiência considerada necessária ao desempenho do cargo - experiência na área da informática e restantes atribuições definidas no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 16/97, de 7 de Maio.

6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, acrescida do montante fixado no despacho conjunto 625/99, de 3 de Agosto, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Local de trabalho - situa-se na sede da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, na Quinta da Malagueira, em Évora.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional de Agricultura do Alentejo, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome, naturalidade, estado civil, residência, código postal e telefone;

b) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso.

8.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem inequivocamente a existência do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Certificado das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional realizada, com indicação da entidade promotora, datas de realização e duração de cada acção;

d) Cópia do bilhete de identidade;

e) Declaração do candidato de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

f) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado.

8.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são excluídos do concurso os candidatos que não entreguem a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

9 - Os requerimentos poderão ser entregues directamente na Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, Quinta da Malagueira, 7002-553 Évora, ou enviados pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

10 - Os métodos de selecção a utilizar são:

a) A avaliação curricular;

b) A entrevista profissional de selecção.

10.1 - Na avaliação curricular o júri apreciará as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional.

10.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri apreciará os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

10.3 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior aos dos restantes métodos de selecção.

10.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A publicitação das listas dos candidatos será feita de acordo com o estipulado no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo as convocatórias dos candidatos, para realização dos métodos de selecção, feitas através de ofício registado.

12 - Todas as listas e elementos destinados ao esclarecimento dos interessados serão afixados na sede da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, sita na Quinta da Malagueira, em Évora.

13 - Constituição do júri - de acordo com os sorteios realizados em 16 de Dezembro de 1999 e 14 de Março de 2000, perante a Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se referem as actas n.os 442/99 e 149/00, respectivamente, desta Comissão, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Francisco António Ferro, subdirector regional de agricultura do Alentejo.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Feliciano José Capela do Carmo Reis, subdirector regional da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.

2.º Dr.ª Maria Augusta Estrócio Martins, subdirectora de Serviços de Administração, da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria Luísa Barreiros Santos, chefe da Divisão de Organização e Informática da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior.

2.º Engenheiro Gilberto José Neto, chefe da Divisão de Organização e Informática da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior.

O presidente do júri será substituído, nas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de Setembro de 2000. - O Director Regional, Carlos Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1825728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Decreto Regulamentar 16/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo (DRALL), serviço directamente dependente do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define órgãos, serviços e competências da DRALL e aprova o quadro do pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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