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Aviso 13910/2000, de 27 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 910/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural de 16 de Junho de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de chefe da Divisão de Infra-Estruturas Rurais, Hidráulica, Engenharia Agrícola e Ambiente, constante do mapa III a que se refere o n.º 2 do artigo 42.º do Decreto Regulamentar 16/97, de 7 de Maio, do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga existente, esgotando-se com o preenchimento da mesma.

3 - Legislação aplicável:

Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto Regulamentar 16/97, de 7 de Maio;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Lei 49/99, de 22 de Junho.

4 - Área de actuação - compete ao chefe da Divisão de Infra-Estruturas Rurais, Hidráulica, Engenharia Agrícola e Ambiente, nos termos do artigo 25.º do Decreto Regulamentar 16/97, de 7 de Maio, o desempenho das seguintes funções: assegurar a divulgação dos modelos e normas técnicas adequadas à conservação e utilização dos recursos hídricos na agricultura, promover a realização de estudos e projectos de desenvolvimento relativos a aproveitamentos hidro-agrícolas e à mecanização e electrificação agrícolas e de infra-estruturas rurais, de utilização do solo e do ordenamento agrário e da conservação e sustentação do ambiente em meio rural, de acordo com as necessidades e prioridades regionais, assegurar a execução de políticas de protecção do ambiente e preservação da paisagem rural e acompanhar, validar e controlar a execução de projectos de investimento.

5 - Requisitos legais de admissão:

5.1 - O recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam as condições previstas no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, considerando-se adequadas as licenciaturas nas áreas das tecnologias, agricultura e recursos naturais.

5.2 - Condições preferenciais de habilitação:

Licenciatura em Engenharia Agronómica;

Licenciatura em Engenharia Agrícola;

Licenciatura em Engenharia dos Recursos Hídricos;

Licenciatura em Engenharia Civil.

5.3 - Experiência considerada necessária ao desempenho do cargo - experiência na elaboração de estudos e projectos relativos a aproveitamentos hidro-agrícolas, de infra-estruturas, construções rurais e obras de defesa e conservação do solo e restantes atribuições definidas no artigo 25.º do Decreto Regulamentar 16/97, de 7 de Maio.

6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, acrescida do montante fixado no despacho conjunto 625/99, de 3 de Agosto, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Local de trabalho - situa-se na sede da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, na Quinta da Malagueira, em Évora.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional de Agricultura do Alentejo, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome, naturalidade, estado civil, residência, código postal e telefone;

b) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso.

8.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem inequivocamente a existência do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Certificado das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional realizada, com indicação da entidade promotora, datas de realização e duração de cada acção;

d) Cópia do bilhete de identidade;

e) Declaração do candidato de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

f) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado.

8.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são excluídos do concurso os candidatos que não entreguem a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

9 - Os requerimentos poderão ser entregues directamente na Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, Quinta da Malagueira, 7002-553 Évora, ou enviados pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

10 - Os métodos de selecção a utilizar são:

a) A avaliação curricular;

b) A entrevista profissional de selecção.

10.1 - Na avaliação curricular o júri apreciará as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional.

10.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri apreciará os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

10.3 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior aos dos restantes métodos de selecção.

10.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A publicitação das listas dos candidatos será feita de acordo com o estipulado no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo as convocatórias dos candidatos, para realização dos métodos de selecção, feitas através de ofício registado.

12 - Todas as listas e elementos destinados ao esclarecimento dos interessados serão afixados na sede da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, sita na Quinta da Malagueira, em Évora.

13 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio realizado em 21 de Setembro de 1999, perante a Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se referem a acta 328/99, desta Comissão, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Feliciano José Capela do Carmo Reis, subdirector regional de agricultura do Alentejo.

Vogais efectivos:

1.º Dr. José António Martins Quintão Pereira, director de Serviços de Hidráulica e Engenharia Rural do IHERA.

2.º Engenheiro Gonçalo Mendes Freitas Leal, director de Serviços de Gestão de Projectos e Obras do IHERA.

Vogais suplentes:

1.º Engenheiro José Cirilo Dias Norberto, chefe da Divisão de Infra-Estruturas Rurais, Hidráulica, Engenharia Agrícola e Ambiente da Direcção Regional de Agricultura do Algarve.

2.º Engenheiro António Lopes, chefe da Divisão de Infra-Estruturas Rurais, Hidráulica, Engenharia Agrícola e Ambiente da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste.

O presidente do júri será substituído, nas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de Setembro de 2000. - O Director Regional, Carlos Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1825727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Decreto Regulamentar 16/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo (DRALL), serviço directamente dependente do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define órgãos, serviços e competências da DRALL e aprova o quadro do pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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