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Aviso 13905/2000, de 27 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 905/2000 (2.ª série). - 1 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º e no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por deliberação do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo de 27 de Julho de 2000, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de três vagas na categoria de auxiliar administrativo do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo aprovado pela Portaria 1057/93, de 21 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas indicadas e para as que vierem a ocorrer no prazo de um ano.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao auxiliar administrativo assegurar o contacto entre os serviços através da recepção e entrega de expediente, encomendas e outros objectos, acompanhar o público aos locais pretendidos, proceder à abertura e encerramento das portas de acesso às instalações e controlar a entrada ou saída de pessoal estranho aos serviços e assegurar a vigilância e defesa das instalações que lhe estejam confiadas - contra roubo, incêndio e inundações, accionando os alarmes convenientes.

4 - Vencimento e condições de trabalho - a categoria dos lugares a prover encontra-se inserida na carreira de auxiliar administrativo, a que corresponde o vencimento constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, fixado de acordo com as regras estabelecidas no artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, na nova redacção dada pelo artigo 27.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho as genericamente aprovadas para o pessoal da administração central.

5 - Local de trabalho - os lugares correspondentes às vagas existentes serão preenchidos da seguinte forma:

Serviço Sub-Regional de Évora - dois lugares;

Serviço Sub-Regional de Portalegre - um lugar.

Os candidatos deverão mencionar obrigatoriamente qual ou quais os lugares a que se candidatam.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos especiais - poderão candidatar-se, desde que possuam vínculo à função pública, os indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória, conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a prova de conhecimentos gerais, de acordo com a parte II do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e a avaliação curricular.

Prova de conhecimentos:

1) Prova escrita, que versará conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1) Regime de férias, faltas e licenças;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3) Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.4) Deontologia do serviço público;

3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional. Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os factores constantes do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.1 - Os resultados obtidos na aplicação da prova de conhecimentos serão classificados de 0 a 20 valores, sendo a classificação final a resultante da média aritmética simples dos métodos de selecção referidos no n.º 7. Os candidatos que não obtiverem a classificação de 9,5 valores na prova de conhecimentos gerais serão excluídos.

7.2 - Os interessados têm acesso, nos termos da lei, às actas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri.

8 - Candidaturas:

8.1 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas em requerimento elaborado em papel branco ou de cor clara, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo, a remeter pelo correio, com aviso de recepção, ao Apartado 163, 7002-502 Évora, ou entregue na Secção de Administração de Pessoal dos Serviços Regionais, sita na Rua do Chafariz d'El Rei, 27, em Évora, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem dever referir, por serem relevantes para apreciação da sua candidatura, desde que devidamente comprovados.

Para efeitos de eventual aplicação de critérios de desempate, em caso de igualdade de classificação, devem os candidatos referir, quando for caso disso, a situação em que se encontra o seu cônjuge relativamente a eventual vínculo à Administração Pública.

9 - Documentação - juntamente com o requerimento devem os candidatos apresentar:

a) Curriculum vitae, datado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias, ou fotocópia autenticada;

c) Certificado de habilitações profissionais;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

9.1 - De acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos exigidos implica a exclusão do concurso. No entanto, os funcionários pertencentes ao quadro do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo serão dispensados da apresentação dos documentos referidos, desde que constem no seu processo individual.

10 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso serão divulgadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Joaquim António Ladeira Alves, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Francisco José Florentino Condeço, chefe de repartição.

Francisco Xavier Antas Caixeiro, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria Adelaide Facha Franco Correia Azedo, chefe de secção.

Lídia Branca Salsinha Morais, chefe de secção.

12.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

13 - O presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro parte II do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

11 de Setembro de 2000. - Pelo Vogal do Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1825704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1057/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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