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Resolução 140/2000, de 27 de Setembro

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Texto do documento

Resolução 140/2000 (2.ª série). - O Instituto da Conservação da Natureza pretende adquirir o imóvel sito na Rua de Santa Marta, 55 a 59, em Lisboa, para instalação da nova sede daquele Instituto.

Considerando que a actual dispersão dos serviços centrais do Instituto, por vários edifícios relativamente afastados entre si na cidade de Lisboa, cria manifestos inconvenientes e dispêndios acrescidos que urge eliminar através da concentração daqueles serviços num mesmo edifício;

Considerando que o imóvel que se pretende adquirir reúne as condições para instalar a nova sede do ICN;

Considerando que foi dado cumprimento à Resolução de Conselho de Ministros n.º 20/83, de 31 de Janeiro, através de anúncios publicados nos jornais;

Considerando que se encontram reunidas as condições exigidas pelas disposições legais em vigor;

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o Instituto da Conservação da Natureza a adquirir, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 74/80, de 15 de Abril, o imóvel sito em Lisboa, na Rua de Santa Marta, 55 a 59, freguesia do Coração de Jesus, concelho de Lisboa, descrito na 5.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa, sob o n.º 445/19950822 - Coração de Jesus, com inscrição a seu favor G-19681106009, averbamento - apresentação 8, de 22 de Agosto de 1995, e inscrito na matriz sob o artigo U00667, pela importância de 990 000 000$00.

2 - O montante da aquisição será suportado por verbas inscritas no orçamento do Instituto da Conservação da Natureza para o ano 2000 e seguintes no capítulo 50.º do Orçamento de Estado - Programa Instalações Centrais - Projecto Instalações Centrais n.º 057820, classificação económica 070103, e autofinanciamento por venda de património próprio do Instituto da Conservação da Natureza.

31 de Agosto de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1825655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 74/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece normas relativas à aquisição de imóveis a efectuar pelas empresas públicas e demais pessoas colectivas de direito público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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