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Despacho (extracto) 19281/2000, de 25 de Setembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 19 281/2000 (2.ª série). - Por despacho de 9 de Maio de 2000 do presidente do conselho directivo da FCTUC, no uso da delegação de competências conferida por despacho do reitor da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 14 de Agosto de 1998:

Licenciado António Alves Rosa, técnico superior principal (área de engenharia civil) dos Serviços Centrais da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra - promovido a assessor (área de engenharia civil) dos mesmos Serviços, a partir da publicação no Diário da República.

Manuel da Seiça Pereira Alves, técnico profissional de 2.ª classe (área laboratorial) do Departamento de Física da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra - promovido a técnico profissional de 1.ª classe (área laboratorial) do mesmo Departamento, a partir da publicação no Diário da República.

(Não carece de fiscalização prévia nos termos do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

4 de Setembro de 2000. - Pelo Director de Administração, a Chefe de Divisão da Área de Recursos Humanos, Maria Lídia Morão de Paiva Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1825480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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