Despacho 19 273/2000 (2.ª série). - No uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 286/99, de 27 de Julho, delego a competência ao funcionário adiante indicado para a prática dos seguintes actos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro:
Daniel Amado Massamo Lopes, técnico de saúde ambiental, exercendo funções no Centro de Saúde de Ferreira do Zêzere, da Sub-Região de Saúde de Santarém:
b) Fazer cumprir as normas que tenham por objectivo a defesa da saúde pública, de acordo com o seu conteúdo funcional;
c) Levantar autos relativos às infracções e instruir os respectivos processos;
d) Participar na vistoria a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 29/92, de 5 de Setembro;
e) Dar parecer sobre os projectos de instalação ou alteração dos estabelecimentos industriais e fiscalizar a sua laboração quanto às condições de salubridade e higiene, impondo as correcções necessárias à prevenção dos riscos para a saúde dos trabalhadores e dos aglomerados populacionais;
f) Dar parecer sobre os pedidos de licenças sanitárias das casas de espectáculos, hotéis, restaurantes e similares e estabelecimentos de venda de produtos alimentares, piscinas colectivas e parques de campismo;
g) Fiscalizar os estabelecimentos susceptíveis de serem insalubres, incómodos ou perigosos, bem como as condições de funcionamento;
i) Verificar a observância das disposições legais respeitantes à higiene e saúde dos locais de trabalho;
j) Desencadear acções de prevenção de acidente e doenças profissionais;
o) Dar parecer sobre os pedidos de licenciamento e fiscalizar as instituições e serviços privados prestadores de cuidados de saúde, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades;
p) Fazer cumprir as disposições legais de protecção e segurança contra as radiações ionizantes;
q) Dar parecer sobre pedido de licenciamento e exercer a vigilância sanitária dos estabelecimentos termais e de engarrafamento de águas de consumo humano;
r) Exercer vigilância sanitária da qualidade da água de consumo humano, das zonas balneares e das águas para utilização recreativa;
s) Exercer, por si ou em colaboração com outras entidades, a fiscalização sanitária dos géneros alimentícios;
t) Exercer os demais poderes que lhe sejam atribuídos por lei, regulamento ou que lhe hajam sido delegados ou subdelegados.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Agosto de 2000, ficando por este meio ratificados os actos praticados pelo referido funcionário no âmbito das competências ora delegadas.
8 de Setembro de 2000. - O Director do Centro de Saúde, Rui Manuel Araújo Carvalho.