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Despacho 19273/2000, de 25 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 273/2000 (2.ª série). - No uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 286/99, de 27 de Julho, delego a competência ao funcionário adiante indicado para a prática dos seguintes actos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro:

Daniel Amado Massamo Lopes, técnico de saúde ambiental, exercendo funções no Centro de Saúde de Ferreira do Zêzere, da Sub-Região de Saúde de Santarém:

b) Fazer cumprir as normas que tenham por objectivo a defesa da saúde pública, de acordo com o seu conteúdo funcional;

c) Levantar autos relativos às infracções e instruir os respectivos processos;

d) Participar na vistoria a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 29/92, de 5 de Setembro;

e) Dar parecer sobre os projectos de instalação ou alteração dos estabelecimentos industriais e fiscalizar a sua laboração quanto às condições de salubridade e higiene, impondo as correcções necessárias à prevenção dos riscos para a saúde dos trabalhadores e dos aglomerados populacionais;

f) Dar parecer sobre os pedidos de licenças sanitárias das casas de espectáculos, hotéis, restaurantes e similares e estabelecimentos de venda de produtos alimentares, piscinas colectivas e parques de campismo;

g) Fiscalizar os estabelecimentos susceptíveis de serem insalubres, incómodos ou perigosos, bem como as condições de funcionamento;

i) Verificar a observância das disposições legais respeitantes à higiene e saúde dos locais de trabalho;

j) Desencadear acções de prevenção de acidente e doenças profissionais;

o) Dar parecer sobre os pedidos de licenciamento e fiscalizar as instituições e serviços privados prestadores de cuidados de saúde, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades;

p) Fazer cumprir as disposições legais de protecção e segurança contra as radiações ionizantes;

q) Dar parecer sobre pedido de licenciamento e exercer a vigilância sanitária dos estabelecimentos termais e de engarrafamento de águas de consumo humano;

r) Exercer vigilância sanitária da qualidade da água de consumo humano, das zonas balneares e das águas para utilização recreativa;

s) Exercer, por si ou em colaboração com outras entidades, a fiscalização sanitária dos géneros alimentícios;

t) Exercer os demais poderes que lhe sejam atribuídos por lei, regulamento ou que lhe hajam sido delegados ou subdelegados.

O presente despacho produz efeitos desde 1 de Agosto de 2000, ficando por este meio ratificados os actos praticados pelo referido funcionário no âmbito das competências ora delegadas.

8 de Setembro de 2000. - O Director do Centro de Saúde, Rui Manuel Araújo Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1825458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-20 - Decreto-Lei 445/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o regime de licenciamento de obras particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-05 - Lei 29/92 - Assembleia da República

    Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, que aprova o regime de licenciamento de obras particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 336/93 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras de nomeação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde, as quais são a nível nacional, regional e concelhio, dependentes hierarquicamente do Ministro da Saúde, designando-se respectivamente director geral da saúde, delegados regionais de saúde e delegados concelhios de saúde. As autoridades sanitárias nomeadas ao abrigo do Decreto Lei nº 74-C/84, de 2 de Março, mantêm-se no exercício das suas funções até que se procedam as nomeações nos termos (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-07-27 - Decreto-Lei 286/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece a organização dos serviços de saúde pública aos quais cabe promover a vigilância epidemiológica e a monitorização da saúde da população.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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