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Aviso 13807/2000, de 25 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 807/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis n.os 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações que lhe foram conferidas pelo Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro, e 501/99, de 19 de Novembro, faz-se público que, por despacho do coordenador sub-regional de 29 de Dezembro de 1999, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso externo de ingresso para três lugares vagos na categoria de assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia clínica, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro, e 501/99, de 19 de Novembro, nas Portarias n.os 1062/91, de 22 de Outubro, 931/94, de 20 de Outubro, 795 e 796, de 7 de Setembro, 171/96, de 22 de Maio, e 48/97, de 17 de Janeiro, e nos Decretos-Leis 9/98, de 16 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para as vagas indicadas e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Descongelamento - os lugares postos a concurso referem-se à quota de descongelamento de admissão de pessoal atribuída a esta Sub-Região de Saúde, conforme despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.

5 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal disponível com o perfil adequado ao desempenho dos lugares a prover.

6 - Local de trabalho - os lugares destinam-se aos seguintes Centros de Saúde de:

Alhandra - um lugar;

Amadora - um lugar;

Sintra - um lugar.

7 - Conteúdo funcional - compete ao assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia, a consecução dos objectivos enunciados no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, nos termos dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.1 - Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, "a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional".

8.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - Requisitos de admissão a concurso - nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, "ao presente concurso podem candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não à função pública".

9.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem reunir os seguintes requisitos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, de acordo com o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - os previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações que lhe foram conferidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

Nos termos do despacho conjunto 373/2000 "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

10 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração é a correspondente ao escalão 1, índice 120, de acordo com o mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes na função pública.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador sub-regional de Saúde de Lisboa, a entregar na secretaria, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1788 Lisboa Codex, dentro das horas normais de expediente das 9 às 17 horas, ou a enviar pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se neste último caso apresentada dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal e situação militar, se for caso disso);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido de admissão ao concurso, com indicação do Diário da República, do número, da série, da data e da página onde o presente aviso se encontra publicado;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para a apreciação do seu mérito.

11.3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento autenticado comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento autenticado comprovativo de estar habilitado com o grau de especialista;

c) Documentos autenticados comprovativos de quaisquer habilitações profissionais complementares obtidas (curso de formação, congressos, seminários);

d) Documento autenticado comprovativo do desempenho de actividades e realização de trabalhos relevantes, quando for o caso;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou o serviço cívico, quando obrigatório;

g) Documento comprovativo de possuir a robustez física e psíquica necessárias para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

h) Certificado do registo criminal;

i) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado (três exemplares).

12 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção penal.

14 - Composição do júri - o júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Licenciada Isabel Maria Ribeiro Trindade, assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia clínica, da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Lucinda Correia Moura Pimentel, assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia clínica, da Sub-Região de Saúde de Setúbal.

2.º Licenciada Elisabete Alves Mendes Alves Silva, assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia clínica, da Sub-Região de Saúde de Setúbal.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado Manuel Carlos do Rosário Domingos, assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia clínica, do Hospital de São José.

2.º Licenciada Maria Luzia dos Santos Travado, assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia clínica, do Hospital de São José.

15 - A presidente de júri será substituída, nas suas faltas ou impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

8 de Setembro de 2000. - O Coordenador Sub-Regional, Luís Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1825457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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