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Despacho 19133/2000, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 133/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do n.º 4 do artigo 25.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no licenciado Frederico Manuel de Frias Macedo Branco, secretário-geral-adjunto, a competência para a prática dos seguintes actos, na área das instalações, com efeitos a contar da data do presente despacho:

a) Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços, com ou sem concurso e contrato escrito, dentro dos limites da minha competência própria;

b) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, seja esta competência de membro do Governo ou do secretário-geral.

7 de Setembro de 2000. - A Secretária-Geral, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1825167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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