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Despacho 19131/2000, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 131/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências do delegado regional do Norte do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). - Ao abrigo das delegações de competências da comissão executiva do IEFP nos delegados regionais, de 11 de Janeiro de 1996 e de 2 de Julho de 1997, publicadas no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Março de 1996, e de 1 de Agosto de 1997, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação, no director do Centro de Formação Profissional de Braga, Dr. Vasco Cunha Ferreira Grilo, competência para, no âmbito do respectivo Centro, exercer os seguintes poderes:

1 - No âmbito da gestão corrente:

1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do Centro, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e às confederações patronais e sindicais e órgãos sociais do IEFP.

1.2 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços e outorgar os respectivos contratos até ao valor de 2500 contos por acto, com cumprimento integral do manual de aquisições do IEFP.

Esta autorização inclui a aquisição de:

a) Materiais de consumo e ferramentas para estágios de formação profissional;

b) Equipamentos para secções de formação profissional destinados à execução de planos que tenham obtido prévia aprovação genérica ou específica do Departamento de Formação Profissional;

c) Mobiliário e equipamento administrativo, designadamente fotocopiadoras, microcomputadores, máquinas de escrever e de calcular.

1.3 - Autorizar a celebração e rescisão de contratos de prestação de serviços com formadores e monitores, serventes de limpeza (neste caso, até ao máximo de quatro diárias) e autorizar as despesas decorrentes desses contratos, até ao limite máximo de 2500 contos por contrato.

1.4 - Decidir sobre a cedência temporária de instalações para acções de formação profissional ministradas por outras entidades ou serviços, no âmbito de iniciativas conexas com as atribuições do IEFP e desde que correspondam ao interesse público.

1.5 - Autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a 1000 contos.

1.6 - Assinar os termos de responsabilidade nos processos de concessão de apoios que tenham obtido prévia autorização da entidade competente.

1.7 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem.

1.8 - Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias.

1.9 - Emitir, receber e endossar cheques.

1.10 - Endossar e cobrar vales de correio.

1.11 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre unidades dependentes do Centro.

1.12 - Transferir disponibilidades orçamentais entre rubricas do 4.º grau do orçamento do Centro, com conhecimento simultâneo ao delegado regional, desde que essas transferências não excedam o âmbito da agregação do 3.º grau em que as referidas rubricas estão integradas, entre naturezas de despesa com a mesma classificação económica (5.º grau).

1.13 - Autorizar a venda de bens produzidos internamente em acções de formação profissional, nas condições mais satisfatórias para o interesse do IEFP.

1.14 - Aprovar o plano anual de férias e as respectivas alterações.

1.15 - Autorizar a acumulação de férias de dois anos civis consecutivos, incluindo o gozo interpolado das mesmas, dentro de limites legais.

1.16 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal.

1.17 - Autorizar a prestação de trabalho a tempo parcial.

1.18 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar, dentro dos limites previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do regulamento do trabalho suplementar.

1.19 - Autorizar as deslocações em serviço na área da delegação regional, bem como a antecipação e o pagamento de ajudas de custo.

1.20 - Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar sempre que não seja possível dispor de viatura do IEFP ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar, ou dela resultem maiores encargos para o Instituto.

1.21 - Autorizar pagamentos por conta de remunerações vencidas, até ao limite de 250 contos por acto.

1.22 - Propor ao delegado regional a comparência dos trabalhadores às juntas médicas que no caso couberem.

1.23 - Propor ao delegado regional a atribuição de louvores.

1.24 - Propor ao delegado regional a realização de averiguações preliminares, verificando-se factos integradores de infracção disciplinar.

1.25 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido.

1.26 - Autorizar o processamento das remunerações variáveis correspondentes à participação em feiras e certames e a formadores internos eventuais.

1.27 - Conferir posse ao pessoal vinculado à função pública.

1.28 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do centro.

§ único. O exercício dos poderes mencionados nos n.os 1.5, 1.7, 1.8, 1.9, 1.10 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 3.4 do presente despacho.

2 - No âmbito dos programas de emprego, formação e reabilitação:

2.1 - Autorizar a realização de acções de formação profissional incluídas no plano aprovado pelo delegado regional, assegurando a sua adequação às necessidades do mercado de emprego, às exigências curriculares e técnico-pedagógicas aplicáveis a cada caso e às normas de elegibilidade de custos em vigor.

2.2 - Decidir sobre a concessão de apoios técnicos ou financeiros previstos no Decreto-Lei 205/96, de 25 de Outubro, e na Portaria 1038/94, de 25 de Novembro, relativos à aprendizagem e à pré-aprendizagem, assinar contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional no âmbito dos referidos programas e autorizar as despesas decorrentes desses contratos.

2.3 - Atribuir certificados de aptidão profissional aos aprendizes que concluam com aproveitamento a formação em regime de aprendizagem e, em geral, atribuir certificados de aproveitamento ou de frequência a formandos que concluam qualquer acção de formação.

2.4 - Emitir declarações para adiamento do serviço militar obrigatório dos estagiários de formação, nos termos da Lei do Serviço Militar.

2.5 - Rescindir contratos celebrados com estagiários de formação profissional, bem como definir os valores de eventuais indemnizações devidas pela rescisão antecipada.

2.6 - Decidir sobre a concessão dos apoios técnicos e financeiros e assinar acordos de cooperação no âmbito dos programas de formação-emprego (Portaria 763/99, de 27 de Agosto) e CPC (conservação do património cultural), com respeito pelos respectivos regulamentos aprovados, assinando contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP no âmbito dos mesmos e autorizando as despesas decorrentes desses contratos.

3 - Notas gerais e finais:

3.1 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito da competência subdelegada pressupõe:

a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;

b) O cabimento orçamental;

c) A existência de verba disponível;

d) O enquadramento do acto no plano aprovado;

e) O cumprimento das instruções emanadas da comissão executiva e do delegado regional.

3.2 - Para determinação dos limites da competência subdelegada, deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses.

Exceptuam-se os contratos de fornecimento (arrendamentos, limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros.

3.3 - É expressamente vedada a aquisição de bens e sumptuários ou supérfluos.

3.4 - As contas bancárias abertas pelos centros de emprego só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, sendo uma a do director do Centro, devendo da abertura dessas contas ser dado conhecimento imediato ao delegado regional.

3.5 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo delegado regional os actos que se lhe mostrem conformes praticados pelo subdelegatário até à presente data.

26 de Julho de 2000. - O Delegado Regional, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1825165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-11-25 - Portaria 1038/94 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA AS NORMAS REGULAMENTARES DE PRE-APRENDIZAGEM E APRENDIZAGEM NAS SEGUINTES SAÍDAS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA CORTIÇA E SUBAREAS COMPLEMENTARES, ANEXAS A PRESENTE PORTARIA: AUXILIAR DE OPERADOR CORTICEIRO, OPERADOR CORTICEIRO, TÉCNICO CORTICEIRO. FIXA NORMAS SOBRE SAÍDAS PROFISSIONAIS, ESTRUTURA CURRICULAR, CONTEUDOS PROGRAMÁTICOS, NUMERO DE FORMANDOS, DURAÇÃO E HORÁRIO DE APRENDIZAGEM E RESPECTIVA CARGA HORÁRIA, BEM COMO NORMAS SOBRE A AVALIAÇÃO E CERTIFICACAO DOS FORMANDOS.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-25 - Decreto-Lei 205/96 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Estabelece o novo regime jurídico da aprendizagem, que é um sistema de formação profissional inicial em alternância, no quadro de formação profissional inserida no mercado de trabalho. Define o contrato, as normas, prestação, organização, controlo e funcionamento da aprendizagem profissional. No âmbito do Instituto do Emprego e Formação Profissional funciona a Comissão Nacional de Aprendizagem (CNA), de composição tripartida, à qual compete o controlo do sistema. o presente diploma aplica-se nas regiões aut (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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