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Aviso 13750/2000, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 750/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, em conformidade com o despacho de 28 de Janeiro de 2000 do Secretário de Estado do Trabalho e Formação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno geral para provimento do lugar de director de serviços de Gestão de Recursos e Produtos do quadro de pessoal dirigente do Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional (DETEFP), aprovado pelo Decreto-Lei 340/99, de 25 de Agosto.

2 - O concurso é válido para preenchimento do cargo acima referido.

2.1 - O prazo de validade do concurso é de um ano contado da data da publicitação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e, bem assim, as disposições do diploma que estabelece a orgânica e as competências do DETEFP (Decreto-Lei 340/99, de 25 de Agosto).

4 - Área de actuação - a que corresponde ao exercício das competências definidas no artigo 10.º do Decreto-Lei 340/99, de 25 de Agosto.

5 - Requisitos gerais e específicos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais:

a) Reunir cumulativamente os requisitos fixados nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

b) Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, é condição preferencial de habilitação ter exercido funções na área de actuação mencionada no presente aviso.

6 - Métodos de selecção - no presente concurso será utilizada a avaliação curricular, sendo apreciados os factores constantes do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, tendo ainda em atenção, para a entrevista profissional de selecção, o artigo 23.º do mesmo decreto-lei.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão, dirigido à directora-geral do DETEFP, pode ser entregue pessoalmente na Rua de Rodrigo da Fonseca, 55, 1250-190 Lisboa, ou remetido pelo correio, através de carta registada, com aviso de recepção, expedido para a mesma morada, até ao último dia do prazo fixado para a entrega de candidaturas.

7.1 - Os requerimentos de admissão deverão conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Cargo a que se candidata, com referência ao presente aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias, e classificação de serviço dos últimos três anos, quando se aplique;

e) Declaração do candidato de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso, sendo que a sua falta determina a sua exclusão;

f) Quaisquer outros elementos considerados relevantes para a apreciação do mérito ou que constituam motivo de preferência legal.

7.2 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado pelo candidato, donde constem as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente, bem como o correspondente tempo de serviço;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações académicas;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações profissionais que não tenham natureza de habilitações literárias;

d) Declaração do serviço de origem, com a indicação da categoria e natureza do vínculo e da antiguidade, expressa em anos, meses e dias, na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópias autenticadas das fichas de notação das classificações de serviço obtidas nos últimos três anos, em conformidade com o n.º 7.1 do presente aviso, quando se aplique;

f) Fotocópias autenticadas dos certificados ou documentos comprovativos dos cursos ou acções de formação profissional.

7.3 - Os candidatos que integram o quadro do DETEFP estão dispensados de apresentar a documentação que já existe nos respectivos processos individuais.

7.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

8 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se nas instalações do DETEFP, sitas na Rua de Rodrigo da Fonseca, 55, em Lisboa. O vencimento é o resultante da aplicação do Decreto-Lei 383-A/97, de 23 de Dezembro, e legislação complementar, e do n.º 2 do artigo 34.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - O júri do concurso, designado de acordo com o resultado do sorteio realizado em 15 de Fevereiro de 2000, nos termos do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria Henriqueta Saraiva Almeida Duarte Matias, subdirectora-geral.

Vogais efectivos:

Dr. António João da Silva Martins, director de serviços, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr. José António Roque Cravino Branco Gaspar, director de serviços.

Vogais suplentes:

Dr. Joaquim Maia Gomes, director de serviços.

Dr.ª Maria Margarida Lobo da Conceição Madaleno, directora de departamento.

11 de Agosto de 2000. - A Directora-Geral, Maria João Franco Duarte Costa Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1825161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-25 - Decreto-Lei 340/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a Lei Orgânica do Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional (DETEFP) do MInistério do Trabalho e da Solidariedade (MTS). Cabe a este departamento a produção, análise e divulgação de estatísticas para as áreas das relações laborais, do emprego e da formação profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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