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Aviso 13745/2000, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 745/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 27-A/2000, de 3 de Março, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º, do n.º 1 do artigo 15.º e do artigo 16.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, foram celebrados contratos administrativos de provimento, com a duração de um ano, tácita e sucessivamente renovável até ao limite de cinco anos, se não for denunciado nos termos da lei geral, com os seguintes outorgantes, aos quais é conferida a qualidade de agente, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro:

Assistentes administrativos:

Com início em 1 de Julho de 2000:

Anabela da Cunha Faria.

Carla Cristina da Mota Faria Peixoto Teixeira.

Maria Alice Vieira de Lima.

Maria Isabel Dias Machado.

Rosa da Conceição Ribeiro Viana.

Técnicos superiores de 2.ª classe de serviço social:

Com início em 26 de Maio de 2000:

Carlos Manuel Valente Machado Vieira.

Com início em 1 de Julho de 2000:

Albina Vitória Neves dos Santos.

Anabela da Costa Ambrósio.

Armanda Cristina Sousa Maia.

Catarina Isabel da Silva Cadaval.

Luísa da Ascensão Barbosa Oliveira.

Maria da Conceição Ferreira Afonso.

Maria de Fátima Rodrigues Araújo.

Maria Gabriela Rocha Miranda.

Maria Manuela Gonçalves da Costa e Silva de Sousa.

Paula Cristina Ferreira Freixo.

(Não carece de movimentação com o Tribunal de Contas.)

8 de Setembro de 2000. - O Director, Luís Antero do Vale.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1825156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-03 - Decreto-Lei 27-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Permite a celebração de contratos administrativos de provimento para as categorias de ingresso das carreiras de técnico superior de serviço social, técnico superior, assistente administrativo e motorista de ligeiros, pelos Centros Regionais de Segurança Social, no sentido de reforçar os meios humanos afectos à implementação do rendimento mínimo garantido. Produz efeitos desde 31 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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