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Portaria 870/85, de 16 de Novembro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o preenchimento do cargo de director de serviços para a Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes.

Texto do documento

Portaria 870/85
de 16 de Novembro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril;

Considerando, ainda, que a titularidade do cargo de director de serviços de Apoio à Produção, a que se refere o artigo 40.º do Decreto Regulamentar 6-A/79, de 24 de Março, exige uma elevada preparação técnica e comprovada experiência profissional nos domínios da engenharia rural e protecção da produção agrícola e de apoio à produção florestal:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para, preenchimento do cargo de director de serviços de Apoio à Produção da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes a indivíduos licenciados não vinculados à função pública com elevada preparação técnica e comprovada experiência profissional.

2.º O despacho de nomeação será obrigatoriamente acompanhado do respectivo currículo.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura.
Assinada em 4 de Novembro de 1985.
O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-24 - Decreto Regulamentar 6-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Aprova a lei orgânica dos serviços regionais de agricultura do MAP.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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