Portaria 870/85
de 16 de Novembro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril;
Considerando, ainda, que a titularidade do cargo de director de serviços de Apoio à Produção, a que se refere o artigo 40.º do Decreto Regulamentar 6-A/79, de 24 de Março, exige uma elevada preparação técnica e comprovada experiência profissional nos domínios da engenharia rural e protecção da produção agrícola e de apoio à produção florestal:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para, preenchimento do cargo de director de serviços de Apoio à Produção da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes a indivíduos licenciados não vinculados à função pública com elevada preparação técnica e comprovada experiência profissional.
2.º O despacho de nomeação será obrigatoriamente acompanhado do respectivo currículo.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura.
Assinada em 4 de Novembro de 1985.
O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.