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Decreto-lei 56-A/2005, de 3 de Março

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 287/93, de 20 de Agosto, que transforma a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos - Caixa Geral de Depósitos, S.A. - no atinente ao regime de segurança social aplicável aos membros do conselho de administração.

Texto do documento

Decreto-Lei 56-A/2005

de 3 de Março

A Caixa Geral de Depósitos, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, resulta da transformação operada pelo Decreto-Lei 287/93, de 20 de Agosto, da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.

Manteve em vigor aquele diploma algumas disposições legais do Decreto-Lei 48953, de 5 de Abril de 1969, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 262/80, de 7 de Agosto, nomeadamente as que se prendem com a matéria de aposentações e pensões de sobrevivência.

Actualmente não se justifica manter as especialidades de regime criadas pelo Decreto-Lei 262/80, de 7 de Agosto, na redacção dada ao artigo 41.º do Decreto-Lei 48953, de 5 de Abril de 1969.

Consequentemente, deve aplicar-se aos membros do conselho de administração da Caixa Geral de Depósitos, consoante a sua situação concreta, o regime de segurança social aplicável aos gestores que desempenhem as suas funções em regime de requisição, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 464/82, de 9 de Dezembro, ex vi do n.º 3 do artigo 1.º do mesmo diploma, ou o regime geral de segurança social aplicável aos membros dos órgãos estatutários das pessoas colectivas constante do Decreto-Lei 327/93, de 25 de Setembro.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei 287/93, de 20 de Agosto

O artigo 9.º do Decreto-Lei 287/93, de 20 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 9.º

1 - ...........................................................................

2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os seguintes preceitos que se mantêm em vigor com as necessárias adaptações:

a) Os artigos 39.º, 40.º, 43.º, 44.º, n.os 1 e 3, 45.º, 54.º, 56.º, 57.º, 65.º, n.os 1 e 2, e 70.º do Decreto-Lei 48953, de 5 de Abril de 1969;

b) ............................................................................

3 - ...........................................................................

4 - ...........................................................................

5 - ...........................................................................

6 - ..........................................................................»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Janeiro de 2005. - Pedro Miguel de Santana Lopes - António José de Castro Bagão Félix.

Promulgado em 28 de Fevereiro de 2005.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 1 de Março de 2005.

O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/03/03/plain-182473.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-04-05 - Decreto-Lei 48953 - Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga a nova lei orgânica por que passa a reger-se a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, que pode chamar-se apenas Caixa Geral de Depósitos e é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, com património próprio, competindo-lhe o exercício das funções de instituto de crédito do Estado e a administração da Caixa Geral de Aposentações, do Montepio dos Servidores do Estado e da Agência Financial de Portugal no Rio de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-07 - Decreto-Lei 262/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretarias de Estado do Tesouro e do Orçamento

    Introduz alterações ao Decreto-Lei nº 48953, de 5 de Abril de 1969 (Lei Orgânica da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência).

  • Tem documento Em vigor 1993-08-20 - Decreto-Lei 287/93 - Ministério das Finanças

    TRANSFORMA A CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, CRÉDITO E PREVIDÊNCIA EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS, PASSANDO A DENOMINAR-SE CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A. APROVA OS ESTATUTOS DA CAIXA, PUBLICADOS EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE SETEMBRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-25 - Decreto-Lei 327/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o enquadramento dos membros dos órgãos estatutários das pessoas colectivas no regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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