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Aviso 7405/2000, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7405/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, torna-se público que o conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra apreciou o processo de concurso aberto em 11 de Janeiro de 2000 e, por deliberação de 25 de Julho de 2000, decidiu contratar, em regime de contrato a termo certo e pelo período de um ano, os agentes únicos de transportes colectivos:

Adérito Fernandes Francisco.

Hélder dos Santos Baptista.

Luís Miguel Agostinho Santos.

João Ricardo Fernandes Silvestre.

António Manuel Paiva Ferreira.

Vítor Manuel Pinto Videira.

Paulo José Carvalho Oliveira.

Jorge Miguel Rodrigues Santos.

João Paulo Ferreira dos Santos.

Ricardo Luís Neves Lopes.

Armando José Pereira Silva.

Rui Alexandre Sousa Balhau.

Luís Miguel Teles Seguro.

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 45.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, estas contratações são consideradas de urgente conveniência de serviço, com início em 4 de Setembro de 2000. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

25 de Julho de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel Augusto Soares Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1824601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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