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Aviso 13719/2000, de 21 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 719/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, em conformidade com o despacho de 28 de Janeiro de 2000 do Secretário de Estado do Trabalho e Formação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno geral para provimento do lugar de director de serviços de Metodologias do quadro de pessoal dirigente do Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional (DETEFP), aprovado pelo Decreto-Lei 340/99, de 25 de Agosto.

2 - O concurso é válido para o preenchimento do cargo acima referido.

2.1 - O prazo de validade do concurso é de um ano contado da data da publicitação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e, bem assim, as disposições do diploma que estabelece a orgânica e as competências do DETEFP (Decreto-Lei 340/99, de 25 de Agosto).

4 - Área de actuação - é a que corresponde ao exercício das competências definidas no artigo 6.º do Decreto-Lei 340/99, de 25 de Agosto.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais:

a) Reunir cumulativamente os requisitos fixados nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

b) Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, é condição preferencial de habilitação ter exercido funções na área de actuação mencionada no presente aviso.

6 - Métodos de selecção - no presente concurso será utilizada a avaliação curricular, sendo apreciados os factores constantes do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, tendo ainda em atenção, para a entrevista profissional de selecção, o artigo 23.º do mesmo decreto-lei.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

7 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão, dirigido à directora-geral do DETEFP, pode ser entregue pessoalmente na Rua de Rodrigo da Fonseca, 55, 1250-190 Lisboa ou remetido pelo correio, através de carta registada, com aviso de recepção, expedido para a mesma morada, até ao último dia do prazo fixado para a entrega de candidaturas.

7.1 - Os requerimentos de admissão deverão conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Cargo a que se candidata, com referência ao presente aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias, na actual categoria, e a classificação de serviços dos últimos três anos, quando se aplique;

e) Declaração do candidato de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso, sendo que a sua falta determina a sua exclusão;

f) Quaisquer outros elementos considerados relevantes para a apreciação do mérito ou que constituam motivo de preferência legal.

7.2 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado pelo candidato, donde constem as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente, bem como o correspondente tempo de serviço;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações académicas;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações profissionais que não tenham natureza de habilitações literárias;

d) Declaração do serviço de origem, com a indicação da categoria e natureza do vínculo e da antiguidade, expressa em anos, meses e dias, na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópias autenticadas das fichas de notação das classificações de serviço obtidas nos últimos três anos, em conformidade com o n.º 7.1 do presente aviso, quando se aplique;

f) Fotocópias autenticadas dos certificados ou documentos comprovativos dos cursos ou acções de formação profissional.

7.3 - Os candidatos que integram o quadro do DETEFP estão dispensados de apresentar a documentação que já existe nos respectivos processos individuais.

7.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

8 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se nas instalações do DETEFP, sitas na Rua de Rodrigo da Fonseca, 55, em Lisboa. O vencimento é o resultante da aplicação do Decreto-Lei 383-A/97, de 23 de Dezembro, e legislação complementar e do n.º 2 do artigo 34.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - O júri do concurso, designado de acordo com o resultado do sorteio realizado em 15 de Fevereiro de 2000, nos termos do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria João Paula Lourenço, subdirectora-geral.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Margarida Lobo da Conceição Madaleno, directora do departamento, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Ana Isabel Cunha, directora de serviços.

Vogais suplentes:

Dr. António da Silva Martins, director de serviços.

Dr. Pedro Jorge Nunes da Silva Dias.

11 de Agosto de 2000. - A Directora-Geral, Maria João Franco Duarte Costa Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1824395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-25 - Decreto-Lei 340/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a Lei Orgânica do Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional (DETEFP) do MInistério do Trabalho e da Solidariedade (MTS). Cabe a este departamento a produção, análise e divulgação de estatísticas para as áreas das relações laborais, do emprego e da formação profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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