Aviso 13 686/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Directivo da FCTUC de 28 de Agosto de 2000, proferido por delegação de competências do reitor em despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 14 de Agosto de 1998, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico profissional de 1.ª classe do quadro do Departamento de Engenharia Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, criado pela deliberação do senado n.º 9/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150 suplemento, de 1 de Julho de 1996.
2 - O despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga existente.
4 - O local de trabalho situa-se no Departamento de Engenharia Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice fixados no sistema retributivo, previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, para a categoria posta a concurso. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central.
5 - O conteúdo funcional genérico do lugar a preencher encontra-se na Portaria 750/88, de 18 de Novembro.
6 - São condições de admissão ao concurso:
a) Satisfazer todas as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Encontrar-se nas condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Métodos de selecção - avaliação curricular, complementada por entrevista profissional de selecção.
8 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores e a mesma classificação resultará da média aritmética das classificações obtidas nas fases de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas na Faculdade de Ciências e Tecnologia (Divisão de Recursos Humanos).
10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente, depois de preenchido, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a Divisão de Recursos Humanos da FCTUC, Edifício do Colégio de São Jerónimo, Largo de D. Dinis, 3000-141 Coimbra.
11 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado no n.º 1, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;
c) Declaração do serviço ou organismo a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual constem a existência e a natureza do vínculo na função pública, categoria que detém e a respectiva antiguidade, bem como o tempo de serviço na função pública;
d) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente tiverem sido especificados no requerimento de admissão ao concurso como relevantes para a apreciação do seu mérito;
e) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato.
11.1 - É dispensada aos funcionários da FCTUC a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.
11.2 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
13 - De acordo com o mesmo despacho, o júri terá a seguinte constituição, sendo o respectivo presidente substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo:
Presidente - Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva, profesor associado e presidente do conselho do Departamento de Engenharia Informática da FCTUC.
Vogais efectivos:
Doutor Mário Alberto da Costa Zenha Rela, professor auxiliar do Departamento de Engenharia Informática da FCTUC;
Doutor Carlos Manuel Robalo Lisboa Bento, professor auxiliar do Departamento de Engenharia Informática da FCTUC.
Vogais suplentes:
Doutora Bernardete Martins Ribeiro, professora auxiliar do Departamento de Engenharia Informática da FCTUC;
Doutor Luís Alexandre Serras de Moura e Silva, professor auxiliar do Departamento de Engenharia Informática da FCTUC.
28 de Agosto de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Martim Ramiro Portugal e Vasconcelos Ferreira.