Portaria 851/85
de 9 de Novembro
Sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém;
Tendo em vista o disposto na Portaria 807-C2/83, de 30 de Julho:
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
1.º O n.º 2 do n.º 2.º da Portaria 807-C2/83, de 30 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
2.º
(Trabalho de fim de curso)
1 - ...
2 - O trabalho terá a duração mínima de 240 horas em situação profissional.
3 - ...
2.º Os quadros III dos anexos I e II da Portaria 807-C2/83, de 30 de Julho, passam a ter a redacção dos anexos à presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 23 de Outubro de 1985.
O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
ANEXO I
Curso de Produção Agrícola
Grau: bacharelato
QUADRO III
3.º ano
(ver documento original)
ANEXO II
Curso de Produção Animal
Grau: bacharelato
QUADRO III
3.º ano
(ver documento original)