Portaria 850/85
de 9 de Novembro
Sob proposta da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que o anexo XI da Portaria 1031/81, de 2 de Dezembro, alterado pela Portaria 478/83, de 23 de Abril, passe a ter a seguinte redacção:
ANEXO XI
Curso de licenciatura em Geologia
Ramo de especialização científico-tecnológico
1 - Área científica do curso:
Geologia.
2 - Duração normal do curso:
4 anos.
3 - Número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau:
128.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Área científica obrigatória principal:
Geologia ... 88
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
a) Matemática ... 16
b) Física ... 8
c) Química ... 8
d) Biologia ... 4
4.3 - Áreas científicas opcionais:
a) Matemática ... 4
b) Física ... 4
c) Química ... 4
Ministério da Educação.
Assinada em 23 de Outubro de 1983.
O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.