Aviso 13 650/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 4.º, 8.º e 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, na sequência do despacho do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural de 16 de Agosto de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso, concurso para preenchimento do cargo de chefe de divisão de Infra-Estruturas Rurais, Hidráulica, Engenharia Agrícola e Ambiente, constante do mapa III, a que se refere o n.º 2 do artigo 39.º do Decreto Regulamentar 15/97, de 6 de Maio, do quadro de pessoal dirigente da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano a contar da data da publicitação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; e
Decreto Regulamentar 15/97, de 6 de Maio.
4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe de divisão de Infra-Estruturas Rurais, Hidráulica, Engenharia Agrícola e Ambiente, cujas funções se encontram descritas no artigo 23.º do Decreto Regulamentar 15/97, de 6 de Maio, e consistem, designadamente, no seguinte:
a) Promover a elaboração de estudos e projectos relativos a aproveitamentos hidro-agrícolas, bem como de infra-estruturas, construções rurais e obras de defesa e conservação do solo;
b) Assegurar a divulgação dos modelos e normas técnicas mais adequadas à mecanização e electrificação agrícola, às infra-estruturas rurais e ambiente;
c) Promover a aplicação e divulgação das normas técnicas e práticas mais aconselháveis em matéria de regadio;
d) Assegurar a eficácia na execução dos novos regadios colectivos;
e) Assegurar a participação na elaboração dos planos de bacia;
f) Assegurar a gestão e acompanhamento dos mecanismos de apoio e das obras entretanto concretizadas;
g) Assegurar o cumprimento das normas referentes à defesa da reserva agrícola;
h) Participar na concepção e gestão de programas e acções de promoção e sustentação do desenvolvimento rural;
i) Assegurar as acções decorrentes das medidas definidas no âmbito do ordenamento rural;
j) Assegurar a gestão dos interesses do Esetado relativamente ao património fundiário;
l) Assegurar as acções decorrentes de processos de expropriação;
m) Assegurar a execução das políticas de protecção do ambiente e preservação da paisagem rural;
n) Acompanhar, validar e controlar a execução de projectos de investimento.
5 - Requisitos legais de admissão:
5.1 - O recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam cumulativamente as condições previstas no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, considerando-se como adequada a licenciatura nas áreas das Tecnologias, Agricultura e Recursos Naturais.
5.2 - Condições preferenciais de habilitação - licenciatura em Engenharia Agronómica, Agrícola, Recursos Hídricos ou Engenharia Civil.
5.3 - Experiência preferencial considerada necessária para o desempenho do cargo - experiência em acções e projectos de hidráulica agrícola, ordenamento, engenharia rural e ambiente de acordo com o definido nas alíneas a) a n) do artigo 23.º do Decreto Regulamentar 15/97, de 6 de Maio.
6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, sita na Avenida de Fernão de Magalhães, 465, 3001-955 Coimbra.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4 ou em papel contínuo, dirigido ao director regional de Agricultura da Beira Litoral, dele devendo constar obrigatoriamente a indicação dos seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o tiver);
b) Experiência profissional, com a indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
c) Habilitações literárias;
d) Formação profissional realizada, com a indicação da duração, em horas, de cada curso, estágio ou seminários frequentados;
e) Identificação do concurso, mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso;
f) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
8.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem os elementos referidos na alínea b) do subnúmero anterior;
b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópias, autenticadas pelo serviço a que pertence, das acções de formação realizadas e dos estágios ou seminários frequentados;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Curriculum vitae, datado e assinado, elaborado em triplicado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou e os correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas.
8.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos de admissão a concurso.
8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.5 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
9 - Entrega dos processos de candidatura - os processos de candidaturas deverão ser entregues directamente na Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, sita na Avenida de Fernão de Magalhães, 465, 3001-955 Coimbra, ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, devendo, neste caso, ser expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
10.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente apreciados os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Experiência profissional geral;
c) Experiência profissional específica;
d) Formação profissional.
10.2 - Na entrevista profissional de selecção, o júri aprecia os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
10.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos referidos métodos de selecção são expressos na escala de 0 a 20 valores.
10.4 - A classificação final é também expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao da avaliação curricular.
10.5 - No sistema de classificação é ainda aplicável o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
10.6 - Os critérios de aplicação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Publicitação das listas - a publicitação das listas dos candidatos admitidos e de classificação final obedecerá ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo as convocatórias dos candidatos, para a realização dos métodos de selecção, feitas através de ofício registado.
12 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 15 de Fevereiro de 2000, perante a Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 95/2000 da mesma Comissão, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Engenheiro Diamantino Jorge Simões Garcia, director de serviços de Desenvolvimento Rural da DRA da Beira Litoral.
Vogais efectivos:
Engenheiro José Joaquim Costa Gonçalves Pombo, chefe de divisão de Rega, Drenagem e Caminhos do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente.
Engenheiro Gonçalo Mendes Freitas Leal, director de serviços de Gestão de Projectos e Obras do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente.
Vogais suplentes:
Engenheiro António Lopes, chefe de divisão de Infra-Estruturas Rurais, Hidráulica, Engenharia Agrícola e Ambiente da DRA do Ribatejo e Oeste.
Engenheiro José Luís Martins da Cruz, director de serviços de Agricultura da DRA de Trás-os-Montes.
12.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
30 de Agosto de 2000. - O Director Regional, José Costa.