Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1413/2000, de 20 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Portaria 1413/2000 (2.ª série). - Por portaria de 30 de Agosto de 2000 do GEN CEME, foi promovido ao posto de coronel, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 54.º do EMFAR, conjugado com o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 210/73, de 9 de Maio, e do artigo 7.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro, por ter sido qualificado deficiente das Forças Armadas com uma desvalorização de 45%, por despacho de 13 de Maio de 1993 do Secretário de Estado da Defesa Nacional, o:

TCOR ART(DFA) 01640463, Victor Manuel Amaro dos Santos.

Fica sem efeito a passagem à situação de reforma em 13 de Janeiro de 1992.

Reingressa no QP da arma de artilharia desde 12 de Fevereiro de 1999 (data da declaração de opção), nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 210/73, de 9 de Maio.

Conta a antiguidade do novo posto desde 1 de Janeiro de 1994, data a partir da qual lhe são devidos os respectivos vencimentos.

Fica na situação de adido ao respectivo QE, nos termos do n.º 1.º da Portaria 94/76, de 24 de Fevereiro, e da alínea m) do n.º 2 do artigo 174.º do EMFAR.

Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do COR ART 03396063, Luís Manuel Ferraz Pinto de Oliveira e à direita do COR ART 04358064, José Domingos Canatário Serafim.

Tem direitos administrativos desde 1 de Setembro de 1975, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

5 de Setembro de 2000. - O Chefe da Repartição, Mário Augusto Mourato Cabrita, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1824177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-05-09 - Decreto-Lei 210/73 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Amplia as regalias dos inválidos militares.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 43/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-24 - Portaria 94/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Regulamenta o regime de serviço activo que dispense plena validez, para efeitos de execução do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, respeitante aos deficientes das forças armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda