Aviso 13 627/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para a categoria de operário/carpinteiro da carreira de operário altamente qualificado. - 1 - Devidamente autorizado por despacho de 24 de Janeiro de 2000, faz-se público que se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de um lugar vago na categoria de operário/carpinteiro da carreira de operário altamente qualificado do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro.
1.1 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga colocada a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.
2 - Requisitos de admissão:
2.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
2.2 - Requisitos especiais:
a) Possuir vínculo à função pública;
b) Possuir a escolaridade obrigatória; e
c) Formação ou experiência profissional adequada ao exercício das funções de carpinteiro de duração não inferior a dois anos.
3 - Vencimento e outras regalias sociais - ao lugar a prover correspondem os índices constantes do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao carpinteiro o exercício das seguintes funções:
Proceder a ligações de madeira, marcação e serragem das peças, reparações e desempenos, traçagem, execução e consolidação das ensabladuras; aplicar ferragens específicas a cada trabalho; proceder ao emprego de vários tipos de madeiras cruzadas; proceder a acabamentos e revestimentos - coloração das madeiras, infusões, tintas, vernizes, encauticos, emprego de gomas sintéticas, betantes e colagens.
5 - O concurso é interno de ingresso, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6 - Local de trabalho - nas instalações do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, Avenida do Padre Cruz, em Lisboa.
7 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - João Carlos de Jesus Teixeira, assessor principal da carreira de engenheiro.
Vogais efectivos:
João José da Silva Frade Correia, assessor principal da carreira de engenheiro.
Alexandre Lemos de Almeida, operário principal/carpinteiro, da carreira de pessoal operário.
Vogais suplentes:
António da Costa Figueiredo, assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo.
Maria do Carmo Cardoso Rodrigues Manso, assistente administrativa, da carreira de assistente administrativo.
O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
8 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Prova prática de conhecimentos; e
c) Entrevista.
8.1 - A avaliação curricular (AC) visa apreciar os seguintes factores:
a) Habilitações literárias;
b) Formação profissional; e
c) Experiência profissional.
8.1.1 - As regras a observar na valorização dos diversos elementos integrantes da avaliação curricular são as seguintes:
AC=(HL+FP+EP)/3
em que:
AC=avaliação curricular;
HL=habilitações literárias;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional.
8.1.2 - Habilitações literárias (HL):
Mais que a escolaridade obrigatória - 20 valores;
Escolaridade obrigatória - 18 valores.
8.1.3 - Formação profissional (FP) - serão consideradas as acções de formação ou aperfeiçoamento profissional relacionado com a área funcional do lugar posto a concurso:
Com excepcional formação - 20 valores;
Com muito boa formação - 18 valores;
Com boa formação - 16 valores;
Com pouca formação - 14 valores.
8.1.4 - Experiência profissional (EP) - ponderará o desempenho efectivo de funções na área funcional do lugar posto a concurso, devendo ser avaliada designadamente pela sua natureza e duração, numa escala de 0 a 20 valores:
Pouca experiência - 0 até 5 anos - 14 valores;
Alguma experiência - >5 até 10 anos - 15 valores;
Muita experiência - >10 até 15 anos - 16 valores;
Muitíssima experiência - > 15 até 20 anos - 18 valores;
Excepcional experiência - mais de 20 anos - 20 valores.
8.2 - Prova prática de conhecimentos (PPC) - com o fim de avaliar as capacidades profissionais e os conhecimentos práticos dos candidatos na actividade de carpintaria (pontuação de 0 a 20 valores).
8.2.1 - A data prevista para a realização da prova prática de conhecimentos será divulgada posteriormente.
8.3 - Entrevista (E) - determina e avalia as capacidades e aptidões dos candidatos em comparação com o perfil de exigência (pontuação de 0 a 20 valores).
9 - Classificação final (CF) - será obtida pela média aritmética dos seguintes factores:
CF=(AC+PPC+E)/3
onde:
CF=classificação final;
AC=Avaliação curricular;
PPC=prova prática de conhecimentos;
E=entrevista.
10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao director do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, podendo este ser entregue pessoalmente no Instituto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida do Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, num prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, residência, telefone, número de bilhete de identidade e sua validade);
b) Habilitações literárias que possui;
c) Habilitações profissionais;
d) Experiência profissional com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertence e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
e) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para apreciação do seu mérito; e
g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.
10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;
c) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, da qual conste a categoria funcional que detém e respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública; e
d) Curriculum vitae (três exemplares).
11 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o n.º 2.1 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase, desde que no requerimento do pedido de admissão ao concurso declare, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontre relativamente a cada um dos requisitos.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
3 de Agosto de 2000. - A Directora dos Serviços Administrativos, Marilyn Mascarenhas.