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Aviso 13627/2000, de 19 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 627/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para a categoria de operário/carpinteiro da carreira de operário altamente qualificado. - 1 - Devidamente autorizado por despacho de 24 de Janeiro de 2000, faz-se público que se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de um lugar vago na categoria de operário/carpinteiro da carreira de operário altamente qualificado do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro.

1.1 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga colocada a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

2 - Requisitos de admissão:

2.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

2.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir vínculo à função pública;

b) Possuir a escolaridade obrigatória; e

c) Formação ou experiência profissional adequada ao exercício das funções de carpinteiro de duração não inferior a dois anos.

3 - Vencimento e outras regalias sociais - ao lugar a prover correspondem os índices constantes do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao carpinteiro o exercício das seguintes funções:

Proceder a ligações de madeira, marcação e serragem das peças, reparações e desempenos, traçagem, execução e consolidação das ensabladuras; aplicar ferragens específicas a cada trabalho; proceder ao emprego de vários tipos de madeiras cruzadas; proceder a acabamentos e revestimentos - coloração das madeiras, infusões, tintas, vernizes, encauticos, emprego de gomas sintéticas, betantes e colagens.

5 - O concurso é interno de ingresso, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Local de trabalho - nas instalações do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, Avenida do Padre Cruz, em Lisboa.

7 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - João Carlos de Jesus Teixeira, assessor principal da carreira de engenheiro.

Vogais efectivos:

João José da Silva Frade Correia, assessor principal da carreira de engenheiro.

Alexandre Lemos de Almeida, operário principal/carpinteiro, da carreira de pessoal operário.

Vogais suplentes:

António da Costa Figueiredo, assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo.

Maria do Carmo Cardoso Rodrigues Manso, assistente administrativa, da carreira de assistente administrativo.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

8 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Prova prática de conhecimentos; e

c) Entrevista.

8.1 - A avaliação curricular (AC) visa apreciar os seguintes factores:

a) Habilitações literárias;

b) Formação profissional; e

c) Experiência profissional.

8.1.1 - As regras a observar na valorização dos diversos elementos integrantes da avaliação curricular são as seguintes:

AC=(HL+FP+EP)/3

em que:

AC=avaliação curricular;

HL=habilitações literárias;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

8.1.2 - Habilitações literárias (HL):

Mais que a escolaridade obrigatória - 20 valores;

Escolaridade obrigatória - 18 valores.

8.1.3 - Formação profissional (FP) - serão consideradas as acções de formação ou aperfeiçoamento profissional relacionado com a área funcional do lugar posto a concurso:

Com excepcional formação - 20 valores;

Com muito boa formação - 18 valores;

Com boa formação - 16 valores;

Com pouca formação - 14 valores.

8.1.4 - Experiência profissional (EP) - ponderará o desempenho efectivo de funções na área funcional do lugar posto a concurso, devendo ser avaliada designadamente pela sua natureza e duração, numa escala de 0 a 20 valores:

Pouca experiência - 0 até 5 anos - 14 valores;

Alguma experiência - >5 até 10 anos - 15 valores;

Muita experiência - >10 até 15 anos - 16 valores;

Muitíssima experiência - > 15 até 20 anos - 18 valores;

Excepcional experiência - mais de 20 anos - 20 valores.

8.2 - Prova prática de conhecimentos (PPC) - com o fim de avaliar as capacidades profissionais e os conhecimentos práticos dos candidatos na actividade de carpintaria (pontuação de 0 a 20 valores).

8.2.1 - A data prevista para a realização da prova prática de conhecimentos será divulgada posteriormente.

8.3 - Entrevista (E) - determina e avalia as capacidades e aptidões dos candidatos em comparação com o perfil de exigência (pontuação de 0 a 20 valores).

9 - Classificação final (CF) - será obtida pela média aritmética dos seguintes factores:

CF=(AC+PPC+E)/3

onde:

CF=classificação final;

AC=Avaliação curricular;

PPC=prova prática de conhecimentos;

E=entrevista.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao director do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, podendo este ser entregue pessoalmente no Instituto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida do Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, num prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, residência, telefone, número de bilhete de identidade e sua validade);

b) Habilitações literárias que possui;

c) Habilitações profissionais;

d) Experiência profissional com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertence e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para apreciação do seu mérito; e

g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, da qual conste a categoria funcional que detém e respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública; e

d) Curriculum vitae (três exemplares).

11 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o n.º 2.1 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase, desde que no requerimento do pedido de admissão ao concurso declare, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontre relativamente a cada um dos requisitos.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

3 de Agosto de 2000. - A Directora dos Serviços Administrativos, Marilyn Mascarenhas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1824149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Portaria 1028/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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