Portaria 841/85
de 8 de Novembro
Considerando que através da Portaria 418/85, de 3 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 150, da mesma data, se procedeu ao alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Geologia e Minas, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro;
Considerando que a referida portaria entrou em vigor no dia imediato ao da sua publicação, o que contraria o disposto no n.º 1 do citado artigo, na medida em que o lugar por ela criado se destina à integração de funcionário do extinto quadro geral de adidos na situação de requisitado há mais de 6 meses, a contar de 1 de Maio de 1984;
Considerando a necessidade que se impõe de promover a alteração do n.º 2.º do mesmo diploma;
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o n.º 2.º da Portaria 418/85, de 3 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:
2.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia.
Assinada em 16 de Outubro de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Joaquim Leitão da Rocha Cabral, Secretário de Estado da Energia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.