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Portaria 835-A/85, de 6 de Novembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro.

Texto do documento

Portaria 835-A/85
de 6 de Novembro
A crescente importância da intervenção do Estado nos domínios económico e social teve como consequência a alteração das suas atribuições tradicionais, nomeadamente no sector financeiro, vindo a assumir, entre outras, funções de accionista, financiador e avalista.

A gestão do Tesouro Público, como instituição financeira de âmbito nacional que compreende todos os recursos do Estado, assume, assim, primordial importância.

Constata-se que a Direcção-Geral do Tesouro tem visto as suas tarefas aumentarem de volume a um ritmo sempre crescente, sem que para isso tenha sido dotada de novas estruturas.

Contudo, as carências mais prementes fazem-se sentir especialmente na área das novas atribuições que têm vindo a ser conferidas à Direcção-Geral do Tesouro.

Apesar do aumento das anteriores tarefas e das novas atribuições cometidas à Direcção-Geral do Tesouro, verifica-se que a última alteração aos seus quadros de pessoal, feita através do Decreto-Lei 163/81, de 12 de Junho, se limitou, essencialmente, à criação de lugares no quadro do pessoal dirigente, não se modificando em termos quantitativos os restantes quadros e procedendo-se apenas às alterações decorrentes da publicação dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho.

Confrontando-se o quadro anexo ao Decreto-Lei 163/81, de 12 de Junho, com os que foram aprovados pelo Decreto Regulamentar 31/78, de 9 de Setembro, e pela Portaria 372/80, de 9 de Julho, constata-se que desde 1978 o número total de lugares do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro variou entre 239 e 242, ou seja, manteve-se praticamente inalterado.

Estabelecendo, portanto, um paralelo entre esta estagnação dos quadros de pessoal e o crescente número de tarefas e competências que incumbem à Direcção-Geral do Tesouro, conclui-se que só muito dificilmente esta pode dar resposta cabal às suas atribuições.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Tesouro, que ao quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro, anexo ao Decreto-Lei 163/81, de 12 de Junho, sejam acrescidos os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.

Secretarias de Estado da Administração Pública e do Tesouro.
Assinada em 30 de Outubro de 1985.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Tesouro, António d'Almeida.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1978-09-09 - Decreto Regulamentar 31/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a Direcção Geral do Tesouro e introduz alterações ao quadro de pessoal dos serviços centrais.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-03 - Portaria 372/80 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal

    Cria e põe em circulação um bilhete-postal ilustrado comemorativo do VI Centenário do Nascimento de Fernão Lopes.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-12 - Decreto-Lei 163/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece a estrutura orgânica dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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