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Deliberação 1535/2000 - AP, de 19 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1535/2000 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 30 de Novembro de 1999 e ratificação do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 13 de Julho de 2000:

Celebrados contratos de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo período de três meses, eventualmente renovável por um único e igual período, com início em 2 de Dezembro de 1999, com Adelaide Maria Marques Alves Silva Albuquerque, Amélia do Céu Relvas Ferreira, Ana Margarida Vieira Ribeiro, Catarina Inês Brandão de Matos, Cátia Alexandra Carvalho da Silva, Celene Abrantes Coelho, Esmeralda da Conceição Alves Cabaço, Fátima Sofia Ribeiro Martins, Laurinda Silva Pereira, Lídia Cristina Sousa de Oliveira Diogo, Maria Isabel da Conceição Ferreira Tavares, Maria de Jesus Nunes Palmela Rocha, Patrocínia Mendes Maurício de Sousa, Paulo Jorge Veiga Sobreira, Pedro Abílio Gomes Queirós, Rosa Maria de Campos e Teresa Maria Gomes Isidro da Cunha para exercerem as funções correspondentes à categoria de auxiliar de acção médica da carreira de pessoal dos serviços gerais.

24 de Agosto de 2000. - A Chefe de Repartição, Celeste Gouveia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1823768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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