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Portaria 833/85, de 5 de Novembro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento no lugar de chefe dos serviços de água e saneamento dos Serviços Municipalizados de Água, Saneamento e Electricidade da Póvoa de Varzim.

Texto do documento

Portaria 833/85
de 5 de Novembro
1 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 466/79, de 7 de Dezembro, o cargo de chefe dos serviços de água e saneamento dos serviços do grupo I está equiparado, para efeitos de aplicação do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, ao cargo de director de serviços.

2 - Por aplicação do disposto no n.º 2, alínea a), do artigo 2.º do último diploma legal mencionado, o recrutamento para o referido cargo é feito de entre chefes de divisão e assessores.

3 - Considerando que o concurso aberto para o preenchimento do lugar de chefe dos serviços de água e saneamento dos Serviços Municipalizados de Água, Saneamento e Electricidade da Póvoa de Varzim não produziu efeitos úteis, em virtude de ter ficado deserto, e que a complexidade e especificidade das funções cometidas ao titular daquele cargo, nomeadamente nos domínios de captação, adução e distribuição de água potável, condução e depuração dos esgotos e sua emissão para o mar, e ainda no estudo e construção das infra-estruturas necessárias ao desenvolvimento da sua actividade, justificam que, para o desempenho das mesmas, a escolha deva recair em indivíduo que, além da adequada licenciatura, possua experiência já comprovada pelo exercício de funções naqueles domínios;

4 - Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 100, de 30 de Abril de 1982;

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º A área de recrutamento para provimento no lugar de chefe dos serviços de água e saneamento dos Serviços Municipalizados de Água, Saneamento e Electricidade da Póvoa de Varzim (grupo I) é alargada a indivíduos licenciados em Engenharia Civil, na área de Hidráulica, com experiência comprovada de obras referentes ao abastecimento de água, dispensando-se, para o efeito, a vinculação à função pública.

2.º A deliberação de provimento deve ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna.
Assinada em 18 de Outubro de 1985.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-07 - Decreto-Lei 466/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Aplica à Administração Autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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