Portaria 831/85
de 2 de Novembro
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e no artigo 17.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Indústria e do Comércio Interno, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 614/84, de 18 de Agosto.
2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretarias de Estado da Indústria e do Comércio Interno.
Assinada em 1 de Outubro de 1985.
O Secretário de Estado da Indústria, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.