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Portaria 831/85, de 2 de Novembro

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Sumário

Revoga a Portaria que sujeita ao regime especial de preços as pastas celulósicas de eucalipto e de pinho vendidas no mercado interno.

Texto do documento

Portaria 831/85
de 2 de Novembro
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e no artigo 17.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Indústria e do Comércio Interno, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria 614/84, de 18 de Agosto.
2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretarias de Estado da Indústria e do Comércio Interno.
Assinada em 1 de Outubro de 1985.
O Secretário de Estado da Indústria, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-18 - Portaria 614/84 - Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Indústria e do Comércio Interno

    Sujeita ao regime especial de preços as pastas celulósicas de eucalipto e de pinho vendidas no mercado interno.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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