Portaria 830/85
de 2 de Novembro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que o cargo de director de serviços deverá ser desempenhado por quem detenha preparação técnica e experiência profissional adequada à especificidade do Instituto Nacional de Investigação das Pescas (INIP):
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Mar e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º Alargar a área de recrutamento para preenchimento do lugar de director de serviços do INIP, previsto no Decreto Regulamentar 39-B/79, de 31 de Julho, a investigadores, professores e doutores do mesmo Instituto ou de fora dele, desde que sejam possuidores de adequada experiência profissional específica para o desempenho daquelas funções.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Mar.
Assinada em 18 de Outubro de 1985.
O Ministro do Mar, José de Almeida Serra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.