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Portaria 830/85, de 2 de Novembro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de director de serviços do Instituto Nacional de Investigação das Pescas (INIP).

Texto do documento

Portaria 830/85
de 2 de Novembro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que o cargo de director de serviços deverá ser desempenhado por quem detenha preparação técnica e experiência profissional adequada à especificidade do Instituto Nacional de Investigação das Pescas (INIP):

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Mar e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º Alargar a área de recrutamento para preenchimento do lugar de director de serviços do INIP, previsto no Decreto Regulamentar 39-B/79, de 31 de Julho, a investigadores, professores e doutores do mesmo Instituto ou de fora dele, desde que sejam possuidores de adequada experiência profissional específica para o desempenho daquelas funções.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Mar.
Assinada em 18 de Outubro de 1985.
O Ministro do Mar, José de Almeida Serra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-31 - Decreto Regulamentar 39-B/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Investigação das Pescas - INIP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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