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Aviso 12098/2015, de 20 de Outubro

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Sumário

Regulamento do Programa Bebé Rio Maior

Texto do documento

Aviso 12098/2015

Regulamento do Programa Bebé Rio Maior

Luís Filipe Santana Dias, Presidente da Junta de Freguesia de Rio Maior: Faz público que, não tendo sido apresentada qualquer reclamação no período de consulta pública, divulgado pelo aviso 8143/2015, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 143, de 24 de julho, o Regulamento do Programa Bebé Rio Maior, cujo projeto fora aprovado pela Junta de Freguesia de Rio Maior em 23 de junho de 2015, se encontra aprovado, nos termos da deliberação tomada pela Assembleia de Freguesia de Rio Maior, na sua sessão ordinária de 30 de setembro de 2015, no uso da competência que lhe é conferida pelo disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

8 de outubro de 2015. - O Presidente da Freguesia, Luís Filipe Santana Dias.

Preâmbulo

Considerando que:

O envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade presentes em todo o território nacional nas últimas décadas, têm provocado uma forte distorção na pirâmide geracional, com consequências negativas no desenvolvimento económico deste território;

As atuais tendências demográficas, e as que se preveem para as décadas vindouras, se traduzem num decréscimo significativo da taxa de natalidade, fazendo sentido implementar medidas especificamente direcionadas para as famílias, criando incentivos adicionais que ajudem a controlar e contrariar essa realidade, e os problemas dela resultantes;

A família se debate, no atual contexto socioeconómico, com limitações no que concerne à disponibilidade de recursos, sendo dever dos organismos públicos a cooperação, apoio e incentivo ao papel insubstituível que a mesma desempenha na comunidade. Seja o apoio a famílias económica e socialmente mais desfavorecidas ou simplesmente o fomento de políticas de incentivo à família enquanto célula fundamental de socialização e espaço;

A Freguesia de Rio Maior pretende proporcionar incentivos específicos que conduzam, por um lado, ao aumento da natalidade e, por outro, à fixação e melhoria das condições de vida das famílias residentes na Freguesia;

No sentido de promover condições que favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida dos riomaiorenses, a Freguesia de Rio Maior cria o Programa Bebé Rio Maior - Incentivo de Apoio à Natalidade.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e em conformidade com as competências dos órgãos das Freguesias previstas nos artigos 9.º, n.º 1, alínea f) e 16.º, n.º 1, alíneas h) e v), ambos do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redacção atual.

Artigo 2.º

Beneficiários

Poderão beneficiar do programa, crianças em que pelo menos um dos progenitores seja residente e recenseado na Freguesia de Rio Maior, sendo apenas atribuído um incentivo por criança.

Artigo 3.º

Condições de Acesso

Podem requerer o incentivo à natalidade:

1 - Um dos progenitores

2 - Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança vá estar confiada.

Artigo 4.º

Formulação da Candidatura

O incentivo à natalidade é requerido através de impresso próprio, cedido e entregue na secretaria da Junta de Freguesia de Rio Maior, instruído com os seguintes documentos:

1 - Cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão do/a requerente ou requerentes;

2 - Cópia do boletim de gravidez;

Artigo 5.º

Prazo de Candidatura

O incentivo deverá ser requerido durante os últimos 90 dias antes da data prevista para o nascimento.

Artigo 6.º

Constituição do Incentivo

O incentivo será constituído por um cabaz de produtos de alimentação, higiene e conforto e puericultura destinados à mãe e à criança.

Artigo 7.º

Entrega do Incentivo

O incentivo será entregue após análise num prazo máximo de 5 dias úteis após deferimento do requerimento, sendo para o efeito contactado telefonicamente o(s) requerente(s).

Artigo 8.º

Falsas declarações

A prestação de falsas declarações por parte do(a) candidato(a) inibe-o(a) do acesso ao incentivo à natalidade, de forma permanente, para além de outras consequências previstas na lei.

Artigo 9.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões serão resolvidas pela Junta de Freguesia de Rio Maior.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, depois de aprovado pela Assembleia de Freguesia.

209009641

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1823302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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