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Aviso 8143/2015, de 24 de Julho

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Sumário

Abertura de período de consulta pública do projeto de regulamento do programa bebé Rio Maior

Texto do documento

Aviso 8143/2015

Projeto de Regulamento do Programa Bebé Rio Maior

Abertura de período de consulta pública

Luís Filipe Santana Dias, Presidente da Junta de Freguesia de Rio Maior, torna público que a Junta de Freguesia de Rio Maior, em reunião de 23 de junho de 2015, deliberou por unanimidade, submeter a consulta pública, nos termos dispostos no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, o Projeto de Regulamento do Programa Bebé Rio Maior. O prazo de 30 dias é contado a partir da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República. O projeto de regulamento encontra-se disponível para consulta ao público na sede da Junta de Freguesia de Rio Maior durante o período normal de funcionamento das 9h às 17h30 m, mediante afixação em edital nos locais de estilo e na página da Freguesia de Rio Maior na internet em: www.jf-riomaior.pt. Os eventuais contributos ou observações deverão ser formulados por escrito até ao final do mencionado período, em requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Rio Maior, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo.

10 de julho de 2015. - O Presidente da Junta de Freguesia, Luís Filipe Santana Dias.

Preâmbulo

Considerando que:

O envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade presentes em todo o território nacional nas últimas décadas, têm provocado uma forte distorção na pirâmide geracional, com consequências negativas no desenvolvimento económico deste território;

As atuais tendências demográficas, e as que se preveem para as décadas vindouras, se traduzem num decréscimo significativo da taxa de natalidade, fazendo sentido implementar medidas especificamente direcionadas para as famílias, criando incentivos adicionais que ajudem a controlar e contrariar essa realidade, e os problemas dela resultantes;

A família se debate, no atual contexto socioeconómico, com limitações no que concerne à disponibilidade de recursos, sendo dever dos organismos públicos a cooperação, apoio e incentivo ao papel insubstituível que a mesma desempenha na comunidade. Seja o apoio a famílias económica e socialmente mais desfavorecidas ou simplesmente o fomento de políticas de incentivo à família enquanto célula fundamental de socialização e espaço;

A Freguesia de Rio Maior pretende proporcionar incentivos específicos que conduzam, por um lado, ao aumento da natalidade e, por outro, à fixação e melhoria das condições de vida das famílias residentes na Freguesia;

No sentido de promover condições que favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida dos riomaiorenses, a Freguesia de Rio Maior cria o Programa Bebé Rio Maior - Incentivo de Apoio à Natalidade.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e em conformidade com as competências dos órgãos das Freguesias previstas nos artigos 9.º, n.º 1, alínea f) e 16.º, n.º 1, alíneas h) e v), ambos do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Beneficiários

Poderão beneficiar do programa, crianças em que pelo menos um dos progenitores seja residente e recenseado na Freguesia de Rio Maior, sendo apenas atribuído um incentivo por criança.

Artigo 3.º

Condições de Acesso

Podem requerer o incentivo à natalidade:

1) Um dos progenitores

2) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança vá estar confiada.

Artigo 4.º

Formulação da Candidatura

O incentivo à natalidade é requerido através de impresso próprio, cedido e entregue na secretaria da Junta de Freguesia de Rio Maior, instruído com os seguintes documentos:

1) Cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão do/a requerente ou requerentes;

2) Cópia do boletim de gravidez;

Artigo 5.º

Prazo de Candidatura

O incentivo deverá ser requerido durante os últimos 90 dias antes da data prevista para o nascimento.

Artigo 6.º

Constituição do Incentivo

O incentivo será constituído por um cabaz de produtos de alimentação, higiene e conforto e puericultura destinados à mãe e à criança.

Artigo 7.º

Entrega do Incentivo

O incentivo será entregue após análise num prazo máximo de 5 dias úteis após deferimento do requerimento, sendo para o efeito contactado telefonicamente o(s) requerente(s).

Artigo 8.º

Falsas declarações

A prestação de falsas declarações por parte do(a) candidato(a) inibe-o(a) do acesso ao incentivo à natalidade, de forma permanente, para além de outras consequências previstas na lei.

Artigo 9.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões serão resolvidas pela Junta de Freguesia de Rio Maior.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, depois de aprovado pela Assembleia de Freguesia.

308790634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1011722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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