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Aviso 12088/2015, de 20 de Outubro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Atribuição de Lotes de Terreno na Zona Industrial de Pinhel - Quinta do Pezinho

Texto do documento

Aviso 12088/2015

Rui Manuel Saraiva Ventura, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, torna público, nos termos do n.º 1, artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, e submete a discussão pública a Proposta de Alteração do Regulamento de Atribuição de Lotes de Terreno na Zona Industrial de Pinhel - Quinta do Pezinho, aprovada pelo Executivo em reunião de 7 de outubro de 2015, nos termos do n.º 1 do artigo 118 do Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro.

Assim, os interessados deverão no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Edital, publicado na 2.ª série do Diário da República, dirigir as suas sugestões a referida alteração do Regulamento acima mencionado, por escrito para a morada de Município de Pinhel - Largo Ministro Duarte Pacheco, n.º 8 - 6400-358 Pinhel, ou através do email da Câmara Municipal de Pinhel com o endereço: cm-pinhel@cm-pinhel.pt.

O presente projeto encontra-se ainda disponível para consulta na Loja do Munícipe, todos os dias úteis e nas horas normais de expediente, bem como na página de Internet do Município de Pinhel em www.cm-pinhel.pt.

Para conhecimento geral, publica-se este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento de Atribuição de Lotes de Terreno na Zona Industrial de Pinhel - Quinta do Pezinho

O artigo 10.º do Regulamento de Atribuição de Lotes de Terreno na Zona Industrial de Pinhel - Quinta do Pezinho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

[...]

...

§ 1.º...

§ 2.º Excecionalmente, o preço de venda dos lotes industriais a candidatos que apresentem projetos de investimentos com valor total superior a 500 000 (euro), e cuja atividade a desenvolver seja considerada pelo Executivo Municipal estratégica para o desenvolvimento do Concelho, será fixado o preço simbólico de 0,01 (euro)/m2 por lote.

§ 3.º [Anterior § 2.º]

§ 4.º [Anterior § 3.º]

§ 5.º Os lotes de terreno adquiridos pelas empresas bem como as instalações e bem feitorias implantadas reverterão integralmente para a Câmara Municipal de Pinhel, quando não forem cumpridos os prazos estabelecidos no § 4. Esses prazos podem ser prorrogados por deliberação da Câmara Municipal face a pedido devidamente fundamentado apresentado por escrito pela empresa a instalar.

§ 6.º [Anterior § 5.º]»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

As alterações agora introduzidas entrarão em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

08 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Saraiva Ventura.

309010953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1823285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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