Rui Manuel Saraiva Ventura, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, torna público, nos termos do n.º 1, artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, e submete a discussão pública a Proposta de Alteração do Regulamento de Atribuição de Lotes de Terreno na Zona Industrial de Pinhel - Quinta do Pezinho, aprovada pelo Executivo em reunião de 7 de outubro de 2015, nos termos do n.º 1 do artigo 118 do Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro.
Assim, os interessados deverão no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Edital, publicado na 2.ª série do Diário da República, dirigir as suas sugestões a referida alteração do Regulamento acima mencionado, por escrito para a morada de Município de Pinhel - Largo Ministro Duarte Pacheco, n.º 8 - 6400-358 Pinhel, ou através do email da Câmara Municipal de Pinhel com o endereço: cm-pinhel@cm-pinhel.pt.
O presente projeto encontra-se ainda disponível para consulta na Loja do Munícipe, todos os dias úteis e nas horas normais de expediente, bem como na página de Internet do Município de Pinhel em www.cm-pinhel.pt.
Para conhecimento geral, publica-se este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de Atribuição de Lotes de Terreno na Zona Industrial de Pinhel - Quinta do Pezinho
O artigo 10.º do Regulamento de Atribuição de Lotes de Terreno na Zona Industrial de Pinhel - Quinta do Pezinho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º
[...]
...
§ 1.º...
§ 2.º Excecionalmente, o preço de venda dos lotes industriais a candidatos que apresentem projetos de investimentos com valor total superior a 500 000 (euro), e cuja atividade a desenvolver seja considerada pelo Executivo Municipal estratégica para o desenvolvimento do Concelho, será fixado o preço simbólico de 0,01 (euro)/m2 por lote.
§ 3.º [Anterior § 2.º]
§ 4.º [Anterior § 3.º]
§ 5.º Os lotes de terreno adquiridos pelas empresas bem como as instalações e bem feitorias implantadas reverterão integralmente para a Câmara Municipal de Pinhel, quando não forem cumpridos os prazos estabelecidos no § 4. Esses prazos podem ser prorrogados por deliberação da Câmara Municipal face a pedido devidamente fundamentado apresentado por escrito pela empresa a instalar.
§ 6.º [Anterior § 5.º]»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
As alterações agora introduzidas entrarão em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
08 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Saraiva Ventura.
309010953