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Aviso 12069/2015, de 20 de Outubro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço de José António Teixeira Fernandes Carneiro, por um período de três anos, para o cargo de Chefe de Divisão de Águas e Resíduos

Texto do documento

Aviso 12069/2015

Torna-se público que por meu despacho, datado de 19 de maio de 2015, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e ao abrigo dos artigos 23.º e 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que se procedeu à renovação da comissão de serviço de José António Teixeira Fernandes Carneiro, por um período de três anos, para o cargo de Chefe de Divisão de Águas e Resíduos, com efeitos a partir de 23 de julho de 2015.

18 de setembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Arq. António Cabeleira.

309007519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1823264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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