Preâmbulo
Sob proposta da Escola de Ciências da Vida e do Ambiente, foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração do plano de estudos da licenciatura (1.º ciclo) em Ciências do Desporto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235 de 4 de dezembro de 2008, Despacho (extrato) n.º 31263, retificado pela publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 58 de 24 de março 2010, Despacho 5356. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 28 de maio de 2015, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, sucessivamente alterado, e registada com o número R/A-Ef 3481/2011/AL01 de 24 de agosto de 2015.
08/10/2015. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
Regulamento do curso de Licenciatura (1.º ciclo) em Ciências do Desporto
Artigo 1.º
Âmbito
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de licenciado em Ciências do Desporto.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de licenciado na UTAD.
Artigo 3.º
Objetivos
É um curso de 1.º ciclo com a duração de 6 semestres letivos e 180 ECTS, possibilitando 4 ramos de especialização, cujo objetivo principal é o de capacitar profissionais para atuar com competência e compromisso nas associações, clubes e outras entidades desportivas, laboratórios e academias, através do aprofundamento de conhecimentos atualizados, de modo a atender às crescentes exigências e expectativas do mercado de trabalho presente e futuro. Pretende-se que estes profissionais:
Utilizem como meio fundamental o exercício e a atividade física;
Utilizem na atividade profissional, de forma integrada, os saberes da sua especialidade no quadro do conhecimento científico, pedagógico e didático;
Ajam deontologicamente no âmbito da sua ação profissional;
Reflitam sobre as suas práticas, apoiando-se na experiência, na investigação e em outros recursos do seu desenvolvimento pessoal e profissional;
Promovam e cooperem em estudos e projetos de investigação e desenvolvimento;
Utilizem as tecnologias da informação e da comunicação na sua atividade profissional e na autoformação;
Perspetivem o seu espaço profissional como um campo de intervenção social e cultural de formação da cidadania democrática.
Artigo 4.º
Organização
O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.
Artigo 5.º
Condições de ingresso
1 - As candidaturas e as condições de admissão processam-se nos termos das disposições legais em vigor sobre a matéria, designadamente através:
a) Concurso nacional de acesso e ingresso;
b) Concursos especiais de acesso e ingresso;
c) Regimes especiais de acesso e ingresso;
d) Regime de transferência, mudança de curso e reingresso.
Artigo 6.º
Regime de frequência e de avaliação
O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 7.º
Creditação
1 - Com base nos ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas, são creditadas:
a) Formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;
b) Formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;
c) UC's realizadas com aproveitamento, ao abrigo do regime de inscrição em unidades curriculares isoladas, até ao limite de 50 % do total de créditos do ciclo de estudos.
Podem, ainda, ser atribuídos créditos:
d) A formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
e) Outra formação não abrangida pelas alíneas anteriores, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;
f) A experiência profissional devidamente comprovada, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos.
2 - O conjunto dos créditos atribuídos ao abrigo das alíneas b), d), e) e f) do número anterior não pode exceder dois terços do total dos créditos do ciclo de estudos.
3 - A atribuição de créditos ao abrigo da alínea f) do n.º 1 pode ser total ou parcialmente condicionada à realização de procedimentos de avaliação de conhecimentos específicos.
4 - Os procedimentos a adotar para a creditação são os constantes das normas internas da UTAD sobre creditação de competências, formação e experiência profissional.
Artigo 8.º
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências.
Artigo 9.º
Regime de prescrição
O regime de prescrição aplicável consta das normas aprovadas pelos órgãos competentes da UTAD.
Artigo 10.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.
Artigo 11.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Artigo 12.º
Concessão do grau de licenciado
O grau de licenciado em Ciências do Desporto é conferido ao estudante que, através da aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos, tenha obtido 180 ECTS.
Artigo 13.º
Classificação final do curso
1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
2 - A classificação final do curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o seu plano de estudos, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.
Artigo 14.º
Casos omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do reitor.
Artigo 15.º
Revisão do regulamento
Por iniciativa da direção de curso e sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.
Artigo 16.º
Norma revogatória e entrada em vigor
O presente regulamento revoga o anterior e entra em vigor com a aplicação da nova estrutura curricular e plano de estudos do curso, no ano letivo 2015-2016.
ANEXO
Formulário de Caracterização e Apresentação da Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de licenciatura (1.º ciclo) em Ciências do Desporto
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências da Vida e do Ambiente
3 - Denominação do curso: Ciências do Desporto
4 - Grau ou diploma conferido: Licenciatura
5 - Área científica predominante do curso: Ciências do Desporto
6 - N.º de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 180
7 - Duração normal do curso: 6 semestres
8 - Ramos:
Desportos de aventura, recreação e lazer
Prescrição do exercício e atividades de academia
Treino desportivo com variante em desportos individuais
Treino desportivo com variante em jogos desportivos coletivos
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
Ramo: Desportos de Aventura Recreação e Lazer
(ver documento original)
Ramo: Prescrição do Exercício e Atividades de Academia
(ver documento original)
Ramo: Treino Desportivo com Variante em Desportos Individuais
(ver documento original)
Ramo: Treino Desportivo com Variante em Jogos Desportivos Coletivos
(ver documento original)
10 - Plano de estudos
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 5
Ramo: Desportos de Aventura, Recreação e Lazer
(ver documento original)
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 6
Ramo: Desportos de Aventura, Recreação e Lazer
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 7
Ramo: Prescrição do Exercício e Atividades de Academia
(ver documento original)
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 8
Ramo: Prescrição do Exercício e Atividades de Academia
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 9
Ramo: Treino Desportivo com Variante em Desportos Individuais
(ver documento original)
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 10
Ramo: Treino Desportivo com Variante em Desportos Individuais
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 11
Ramo: Treino Desportivo com Variante em Jogos Desportivos Coletivos
(ver documento original)
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 12
Ramo: Treino Desportivo com Variante em Jogos Desportivos Coletivos
(ver documento original)
209007381