Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 346/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 23 de Agosto de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2 do artigo 2.º, onde se lê "redução» deve ler-se "dedução».
No artigo 4.º, onde se lê "presenntte» deve ler-se "presente».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Setembro de 1985. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.